Usinas reversíveis entram no calendário de LRCaps do governo

30/09/2026

O Ministério de Minas e Energia (MME) prevê realizar um Leilão de Reserva de Capacidade (LRCap) na forma de potência por ano entre 2027 e 2029, com possibilidade de participação de baterias, sistemas de armazenamento hidráulico (também conhecidas como usinas reversíveis), hidrelétricas e termelétricas.

Os três certames estão previstos para o segundo semestre de cada ano, segundo o calendário estimado publicado na Portaria Normativa 143/2026. Entre as térmicas, o texto cita ainda empreendimentos movidos a biometano, biogás, biocombustíveis e resíduos.

O MME destacou, entre as novidades do calendário, a possibilidade de inclusão de usinas hidrelétricas reversíveis nos leilões de reserva de capacidade. Esta é a primeira vez que esse tipo de empreendimento entra, oficialmente, no planejamento de contratações.

A realização dos LRCaps dependerá dos estudos de necessidade de potência elaborados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que deverão ser encaminhados ao MME até 30 de abril de cada ano. O cronograma também poderá ser ajustado em razão de mudanças na legislação ou de necessidades do planejamento setorial.

Hidrelétricas terão leilões separados

Além dos LRCaps de potência do segundo semestre, o calendário prevê um leilão específico de reserva de capacidade para centrais hidrelétricas de até 50 MW no primeiro semestre de 2027, 2028 e 2029.

Os certames estão vinculados à contratação determinada pela Lei 14.182/2021, da privatização da Eletrobras, posteriormente alterada pelo marco das eólicas offshore e pela Lei 15.269/2025.

A expansão da contratação dessas hidrelétricas foi incluída pelo Congresso durante a tramitação do marco legal das eólicas offshore, em um conjunto de dispositivos que ficaram conhecidos no setor como “jabutis”, por tratarem de fontes de geração que não eram o objeto original do projeto.  Parte desses dispositivos foi inicialmente vetada e depois promulgada após a derrubada dos vetos pelo Congresso.

A regra foi novamente modificada pela Lei 15.269/2025. A legislação passou a prever a contratação de 4,9 GW de centrais hidrelétricas de até 50 MW por meio de reserva de capacidade, com período de suprimento de 25 anos. O preço máximo terá como referência o teto do Leilão A-6 de 2019 para empreendimentos sem outorga.

Desse total, até 3 GW deverão ser contratados em três etapas de até 1 GW, com início de suprimento a partir do segundo semestre de 2032, 2033 e 2034. É esse dispositivo que a Portaria 143 cita ao prever os leilões no primeiro semestre dos próximos três anos.

A lei determina que, dos 3 GW, 1.837 MW sejam contratados de empreendimentos no Centro-Oeste, 918 MW nas regiões Sul e Sudeste e 245 MW no Norte e Nordeste. Há ainda um montante adicional potencial de 1,9 GW, também distribuído regionalmente, que completa os 4,9 GW previstos na legislação.

Os 3 GW também ficaram fora da regra geral criada pela Lei 15.269 segundo a qual as contratações previstas na Lei da Eletrobras devem ser limitadas às necessidades identificadas pelo planejamento setorial. A legislação abriu uma exceção expressa para esse bloco de hidrelétricas.

Energia nova e existente

O calendário também prevê leilões para compra de energia de novos empreendimentos de geração e de usinas existentes no segundo semestre de 2027, 2028 e 2029.

Para os leilões de energia nova, as distribuidoras deverão informar ao MME suas previsões de necessidade de contratação até 16 de novembro do ano anterior ao certame. As declarações deverão contemplar períodos de início de suprimento entre A-4 e A-6.

O ministério poderá rever o calendário desses leilões a partir das necessidades apresentadas pelas distribuidoras.

Sistemas Isolados

A portaria prevê ainda dois leilões para suprimento aos Sistemas Isolados: um no primeiro semestre de 2027 e outro no segundo semestre de 2029.

A realização dos leilões dependerá da contratação de soluções para expansão da oferta indicadas nos estudos de planejamento da EPE, que devem ser publicados até 30 de dezembro de cada ano, ou da substituição de geração térmica a combustível fóssil por fonte renovável.

Fonte: MegaWhat

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