Nos últimos anos, o Uruguai tem se consolidado como um importante refúgio para empresários e investidores internacionais. A jurisdição proporciona um leque vasto de vantagens que vão da estabilidade econômica e social a baixos impostos incidentes sobre os contribuintes que residem no país.
Em contraste com o Brasil, onde reformas recentes visam aumentar a tributação de fortunas e ativos mantidos no exterior, o Uruguai oferece uma estrutura que privilegia a captação de investimentos estrangeiros, especialmente para aqueles que adotam o país como residência fiscal. Entre as vantagens, destacam-se isenções específicas e taxas reduzidas, características que atraem pessoas de alto poder aquisitivo em busca de maior eficiência tributária.
Uma das principais vantagens oferecidas pelo Uruguai é o benefício do “tax holiday”, que concede aos novos residentes fiscais uma isenção de impostos sobre rendimentos de aplicações e investimentos no exterior por 11 anos. Isso significa que, ao adotar a residência fiscal uruguaia, é possível não pagar impostos sobre dividendos e juros oriundos de investimentos fora do Uruguai durante este período. Após esse prazo, os rendimentos passam a ser tributados a uma taxa fixa de 12% — ainda uma das mais baixas da região.
Além disso, o país não impõe atualmente impostos sobre sucessões e doações para ativos estrangeiros. Este fator se torna especialmente relevante em um cenário de aumento das taxas sobre transmissões de bens no Brasil, onde a reforma tributária poderá elevar a alíquota para até 16% sobre bens provenientes do exterior. Assim, o Uruguai oferece uma vantagem clara para planejamentos sucessórios, possibilitando a proteção do patrimônio para as futuras gerações com menor custo tributário.
A legislação uruguaia estabelece critérios objetivos e subjetivos para a concessão da residência fiscal. O critério objetivo exige uma presença física no país, enquanto o subjetivo se baseia em laços econômicos e familiares com o Uruguai. Para aqueles que atendem a esses critérios, o benefício do “tax holiday” é acessível, sendo uma opção vantajosa para investidores que buscam uma residência fiscal fora do Brasil. Alternativamente, é possível optar por uma alíquota efetiva de 7% sobre os rendimentos estrangeiros, o que também representa uma economia frente ao sistema brasileiro.
Há também incentivos para investimentos imobiliários. Segundo a legislação vigente, residentes fiscais que adquirirem imóveis no valor mínimo de 3.500.000 UIU (Unidades Indexadas Uruguaias) e mantiverem essa aquisição por pelo menos um ano podem usufruir do benefício de isenção sobre rendimentos estrangeiros por até 10 anos. Este incentivo permite a combinação de benefícios tributários com investimento em ativos imobiliários que agreguem valor ao patrimônio familiar.
Para empresários e investidores de alto poder aquisitivo, o Uruguai se apresenta como uma alternativa sólida, com normas claras, previsíveis e segurança jurídica, facilitando a proteção e o crescimento do patrimônio familiar. Sem as complexidades e os altos custos tributários que vêm sendo implementados no Brasil, o sistema uruguaio oferece uma oportunidade vantajosa para o planejamento de longo prazo.
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Este informativo tributário destina-se exclusivamente a propor o debate dos assuntos que são aqui tratados, não devendo ser considerado como aconselhamento jurídico formal.
Colaboraram com a elaboração deste texto Gustavo Godoy e Paula Poggi.