18/06/2026
OTribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com jurisdição sobre São Paulo e Mato Grosso do Sul, registra 9.247 processos em matéria tributária e previdenciária sobrestados em razão de seis temas de repercussão geral pendentes de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Outros 1.563 processos aguardam a conclusão de sete temas repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dados integram levantamento da Divisão de Estatística e Gerenciamento de Dados Estratégicos (DEGE) do próprio tribunal, com base em informações até 29 de abril de 2026.
O tema de maior impacto no TRF3 é o Tema 118 do STF, que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins — desdobramento direto da chamada “tese do século”, decidida em 2021, quando o Supremo afastou o ICMS dessas bases. O Tema 118 responde por 4.903 processos paralisados, equivalente a 53% do total sobrestado. Iniciado em 2020, o julgamento aguarda desde 2024 apenas o voto do ministro Luiz Fux para ser concluído. O tema chegou a ser pautado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, no início de 2026, mas foi retirado da pauta dois dias antes da sessão.
O segundo maior volume — 3.420 processos, correspondentes a 37% do total — refere-se ao Tema 1067, também derivado da “tese do século”, que trata da inclusão do próprio PIS e da Cofins em suas respectivas bases de cálculo, questão sobrestada desde 2019. Os demais 10% distribuem-se entre os Temas 843, 1255 e 1415, que versam, respectivamente, sobre a exclusão de créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins, critérios para fixação de honorários por apreciação equitativa em condenações de valor elevado, e a incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas de vale-transporte e auxílio-alimentação custeadas pelo empregador mediante desconto do empregado.
No âmbito do STJ, os sete temas repetitivos considerados no levantamento — 1209, 1335, 1339, 1362, 1364, 1379 e 1416 — envolvem questões como a compatibilidade da desconsideração da personalidade jurídica com a execução fiscal (Tema 1209), o momento de reconhecimento da disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito para fins de IRPJ e CSLL (Tema 1362), a incidência de contribuição previdenciária sobre stock options (Tema 1379), a exclusão de créditos presumidos de ICMS das bases do IRPJ e da CSLL nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei 14.789/2023 (Tema 1416), além de diferentes controvérsias envolvendo créditos de PIS e Cofins (Temas 1335, 1339 e 1364). Se incluídos os temas já julgados pelo STJ mas ainda pendentes de adequação no TRF3, o número sobe para 5.070 processos. Consideradas as varas federais, turmas recursais e juizados especiais, o total alcança 19.703 ações.
Os números não contemplam processos em turmas recursais, juizados especiais e varas federais de primeira instância, tampouco as ações sobrestadas em temas já decididos mas ainda sem juízo de conformidade — hipótese em que os processos aguardam a publicação do acórdão, a definição da modulação de efeitos ou a adequação do tribunal à tese firmada. Incorporando esse universo, apenas em relação ao STF, o total sobe para 10.837 no próprio tribunal e para 12.587 quando somados os demais órgãos jurisdicionais.
Na avaliação de Felipe Omori, sócio do KLA Advogados, a ausência de prazo definido para o julgamento dos temas após o reconhecimento da repercussão geral ou a afetação ao regime de recursos repetitivos sempre representou fator de insegurança jurídica, problema que se agrava com o crescente volume de temas tributários reconhecidos. Omori aponta que o direito tributário é especialmente suscetível a esse fenômeno por sua natureza de contencioso de massa e por ser disciplinado diretamente na Constituição Federal. Em 2025, dos 54 temas com repercussão geral reconhecida pelo STF, 14 eram de natureza tributária ou previdenciária — quase 26% do total.
O cenário ganha contornos ainda mais complexos diante da reforma tributária: com a extinção do PIS e da Cofins prevista para 2027, há risco concreto de que o fim jurídico desses tributos preceda a pacificação das controvérsias que os envolvem nos tribunais superiores. Para o advogado Antônio Gonçalves, especialista em Direito Constitucional, demandas que se prolongam por duas décadas levantam dúvidas sobre se o resultado, quando obtido, ainda será capaz de resolver o conflito que as motivou. Paula Lima Hyppolito, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), destaca que a demora afeta diretamente o orçamento público, o planejamento tributário e a estratégia empresarial dos litigantes. Com informações do JOTA — Temas STF 118, 843, 1067, 1255 e 1415; Temas STJ 1209, 1335, 1339, 1362, 1364, 1379 e 1416.
Fonte: Notíciais Fiscais




