06/08/2026
Adecisão da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) de suspender temporariamente as regras de validação dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços nos documentos fiscais trouxe alívio operacional ao mercado, mas não deve ser interpretada como pausa na implantação da reforma tributária. O alerta parte de consultores e representantes do setor contábil, que recomendam às empresas não interromper os processos de adequação de seus sistemas.
Segundo o presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Santos, a principal vantagem da medida — anunciada pela Receita Federal em sua página no Instagram — é evitar colapso imediato nas operações das empresas: como as notas fiscais não serão rejeitadas pela ausência das informações relativas aos novos tributos, evita-se o travamento de faturamentos, atrasos em prestações de serviço e interrupções no transporte de mercadorias. Santos reforça, contudo, que o cronograma oficial permanece inalterado. Para ele, a medida reduz o risco de paralisação, mas não representa adiamento, e as empresas continuam sob pressão para revisar processos e realizar testes. O dirigente destaca ainda a necessidade de a decisão ser consolidada por meio de ato normativo oficial, de modo a garantir segurança jurídica e evitar interpretações divergentes — avaliação compartilhada por ele diante do fato de que, até o momento, a orientação foi divulgada apenas pelos canais institucionais da Receita Federal, sem formalização em norma própria.
A comunicação ocorreu no último sábado, um dia após a publicação do Ato Conjunto nº 4, que estabeleceu prazos escalonados de obrigatoriedade para diferentes modelos de notas fiscais. Na ocasião, a Receita Federal informou, primeiro pelo Instagram e depois em seu site, que uma nova norma será publicada para alterar as regras de validação dos documentos fiscais.
Para o consultor tributário da Orcose Contabilidade, Flávio Perez, a orientação aos clientes é continuar preenchendo os campos do IBS e da CBS desde já, já que a omissão traz riscos fiscais diretos: o não preenchimento é passível de autuação, e as empresas que não destacarem os novos tributos nas notas fiscais terão de recolhê-los. Perez lembra ainda que contribuintes pessoas físicas e empresas optantes do Simples Nacional passam a ter obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Já a vice-presidente de Gestão e Controladoria do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Flávia Augusto, defende que o período de transição gradual seja encarado como oportunidade para planejamento e homologação segura dos sistemas. Segundo ela, o CRC-SP orienta profissionais e empresas a não interromperem o processo, mantendo a atualização dos sistemas emissores, a realização de testes junto aos fornecedores de software e a correta parametrização dos campos. A entidade recomenda aproveitar o momento para revisar processos internos e capacitar equipes, de forma que a virada definitiva das exigências ocorra sem impactos negativos aos negócios — avaliando que a implantação gradativa da obrigatoriedade de destaque dos tributos nas notas fiscais proporciona maior segurança jurídica e operacional para a conclusão das adequações necessárias. Com informações Diário do Comércio.
Fonte: Notíciais Fiscais




