09/06/2026
A iminente cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2027, expõe uma lacuna relevante na arquitetura da reforma tributária: não há definição sobre qual esfera do Judiciário processará os conflitos decorrentes dos novos tributos. Juristas identificam o tema como a “reforma tributária esquecida” — a preocupação com a dinâmica arrecadatória não foi acompanhada de um desenho institucional para o contencioso. Pela regra vigente, o IBS seria julgado na esfera estadual e a CBS na federal, segregação que, segundo especialistas, tende a produzir decisões divergentes para tributos estruturalmente idênticos e a retardar a consolidação de uma jurisprudência uniforme.
Diante desse vácuo, o Supremo Tribunal Federal tomou a iniciativa e constituiu, por meio do Centro de Estudos Constitucionais (CESTF), um grupo de trabalho para mapear soluções. A Corte abriu prazo para recebimento de sugestões de entidades da sociedade civil e de outros tribunais, encerrado em 30 de maio, com 41 instituições apresentando múltiplas propostas. O próximo passo é a formação de um grupo de especialistas para avaliar as alternativas e consolidar um diagnóstico. A meta é concluir os trabalhos antes das eleições de outubro. Fernando Scaff, diretor do CESTF, pondera que o estudo pode resultar em uma Proposta de Emenda à Constituição, em projeto de lei ou em memorandos de orientação entre a advocacia pública — mas também pode concluir que não há saída processual viável no atual arcabouço normativo.
Entre as propostas em discussão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) defendeu o aproveitamento da estrutura judiciária já existente, com ajustes nas câmaras especializadas em tributos municipais e a possibilidade de o contribuinte ajuizar a ação no município de seu domicílio. O vice-presidente do TJSP, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, avalia que essa solução amplia o acesso à Justiça para municípios e empresas de menor porte e não demandaria emenda constitucional — bastaria normatização interna dos tribunais ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na sua visão, o STJ exerceria o papel uniformizador ao julgar os recursos que lhe fossem dirigidos.
Essa proposta contrasta com iniciativa anterior apresentada ainda na gestão do ministro Luís Roberto Barroso no CNJ, que previa uma estrutura judicial mista — composta por juízes federais e estaduais atuando virtualmente, em modelo análogo ao da Justiça Eleitoral, com primeira e segunda instâncias próprias e colegiado unificador para dirimir divergências, sem prejuízo dos recursos especial e extraordinário. O STJ, contudo, rejeitou a ideia em relatório publicado em abril de 2025, apontando ausência de base normativa para colegiados virtuais mistos e ausência de ganhos relevantes ao sistema. O tribunal superior também rechaçou a federalização integral do contencioso, por risco de sobrecarga à Justiça Federal, e defendeu a definição de alçadas por valor do crédito: causas de maior valor na esfera federal e as de baixo e médio valor na estadual — solução semelhante à adotada para o contencioso do SUS no Tema 1234 do STJ.
O desembargador Cortez questiona a proposta de alçadas por valor, argumentando que ela subestima o peso fiscal do IBS para estados e municípios. Em sua avaliação, o potencial de litigância mais expressivo está concentrado nos entes subnacionais, dado que o ICMS e o ISS — tributos a serem substituídos pelo IBS — representam parcela proporcionalmente maior das receitas estaduais e municipais do que a CBS representa para a União. Luis Felipe Vidal Arellano, secretário municipal da Fazenda de São Paulo e vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, acrescenta que o problema da uniformização jurisprudencial não é novidade trazida pela reforma, citando as divergências já existentes entre decisões de diferentes seções da Justiça Federal em matéria de PIS e Cofins, e reforça que a prioridade deve ser a celeridade na consolidação do entendimento judicial, independentemente do modelo adotado. Eventual alteração constitucional, ressalta, caberia ao próprio Poder Judiciário propor ao Congresso Nacional. Com informações do Valor Econômico.
Fonte: Notíciais Fiscais




