27/05/2026
A Portaria SRE 25, de 19 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 20 de maio de 2026, alterou o inciso III do artigo 1º da Portaria CAT 12/11, de 26 de janeiro de 2011, que disciplina os procedimentos para recolhimento do ICMS incidente sobre a cessão de meios de rede, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 8º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. A norma foi expedida pelo Subsecretário da Receita Estadual com fundamento também no Convênio ICMS 63/25, de 11 de abril de 2025.
A alteração promovida pela Portaria SRE 25/2026 incide especificamente sobre a hipótese em que o valor do imposto calculado conforme os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 12/11 — relativos à apuração da base de cálculo pela fórmula BC = C x VID/VT e à aplicação da alíquota sobre esse resultado —, somado ao imposto decorrente das prestações de serviço próprias da cessionária, resulte em montante inferior ao imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede. Nessa situação, passa a ser exigido que a cessionária lance a diferença correspondente às prestações anteriores mediante a emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, com utilização de Código de Classificação do Item — cClass — específico para essa finalidade.
O novo texto do inciso III substitui a redação anterior e introduz um instrumento documental preciso para o registro da diferença apurada, vinculando o lançamento à NFCom, modelo 62, e ao uso de cClass próprio. A medida tem impacto direto sobre as empresas cessionárias de meios de rede que operam no regime de diferimento do ICMS e que, na interrupção desse diferimento — por isenção, não incidência, redução de base de cálculo, consumo próprio ou qualquer outro evento impeditivo do lançamento —, precisem apurar e recolher o imposto correspondente às prestações que não geraram débito na saída.
Vale recordar que o arcabouço procedimental da Portaria CAT 12/11 permanece inalterado nos demais dispositivos. A obrigação de calcular a base de cálculo pela fórmula proporcional, de aplicar a alíquota sobre o resultado e de elaborar demonstrativo em planilha eletrônica no formato XLS — mantido à disposição do Fisco pelo prazo do artigo 202 do RICMS e detalhando CNPJ, nome empresarial do cedente, série, número e valor total de cada documento fiscal — segue vigente nos termos originais da Portaria CAT 12/11, com as modificações anteriores introduzidas pela Portaria CAT 117/13, de 11 de novembro de 2013. A Portaria SRE 25/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de maio de 2026.
Editorial Noticias Fiscais




