RS lança autorregularização de ICMS sobre créditos de CT-e cancelados

08/03/2026

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou novo programa de autorregularização voltado a 278 estabelecimentos que utilizaram indevidamente créditos fiscais de ICMS relativos a serviços de transporte acobertados por Conhecimentos de Transporte eletrônico (CT-e) cancelados — documentos fiscais que, por terem sido cancelados, correspondem a operações não efetivamente realizadas. O montante apurado em ICMS não recolhido soma aproximadamente R$ 3,8 milhões, considerando o período de junho de 2021 a dezembro de 2025.

O aproveitamento de créditos lastreados em CT-e cancelados contraria a sistemática não cumulativa do ICMS, uma vez que a ausência de operação real inviabiliza o direito ao creditamento. A Receita Estadual identificou as inconsistências por meio de cruzamento massivo de dados e notificou os contribuintes envolvidos para que procedam à regularização voluntária até 31 de julho de 2026, mediante recolhimento dos valores devidos ou retificação das escriturações com o correspondente estorno dos créditos indevidos. O descumprimento do prazo sujeita os estabelecimentos à instauração de procedimento de ação fiscal, com aplicação das penalidades cabíveis.

As comunicações, orientações detalhadas e os arquivos com os dados dos CT-e e o cálculo das divergências estão disponíveis no Portal e-CAC da Receita Estadual. O atendimento é realizado exclusivamente pelo canal de autorregularização, sob responsabilidade da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR), setor especializado em análises massivas e gestão desses programas, que atua de forma integrada aos Grupos Especializados Setoriais (GES).

A iniciativa integra a estratégia de conformidade tributária da Receita Estadual gaúcha, orientada ao estímulo do cumprimento voluntário das obrigações fiscais e à redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes. O modelo privilegia a regularização espontânea, que implica ônus inferior ao decorrente dos procedimentos repressivos, e está alinhado aos objetivos de justiça fiscal e ampliação da base de contribuintes em situação regular. Com informações da Sefaz-RS.

Fonte: Notíciais Fiscias

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