RJ propõe transação tributária com descontos de até 70% e parcelamento em 145 meses

12/08/2026

Foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo desta terça-feira (11/8) o Projeto de Lei Complementar 61/25, de autoria do Executivo, que cria novas regras para negociação de débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do Rio de Janeiro. O texto permite acordos entre o Estado e devedores, com descontos, parcelamentos e condições especiais de pagamento, e seguirá para as comissões temáticas antes de apreciação pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Objetivos e modalidades

A proposta busca facilitar a recuperação de créditos estaduais, reduzir o volume de processos judiciais e ampliar a arrecadação, seguindo tendência já adotada pela União e por outros estados. O texto prevê três modalidades de negociação — para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, para contenciosos de pequeno valor e para casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica —, que poderão ocorrer por adesão a editais ou por iniciativa individual. A condução caberá à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), abrangendo créditos tributários ou não tributários sob sua responsabilidade de cobrança.

Descontos, parcelamento e compensação

Entre os benefícios estão descontos de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais, com quitação em até 120 meses — percentual que sobe a 70% e prazo a 145 meses para pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial. A redução do valor principal do tributo, porém, é vedada em qualquer hipótese.

O projeto também admite compensação por meio de precatórios e créditos acumulados de ICMS: no caso de débitos de ICMS, os créditos poderão cobrir até 75% do valor devido; para o IPVA, o limite é de 50%, regra que também se aplica a créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS homologados pela autoridade estadual. Ficam de fora da negociação créditos de ICMS ainda não inscritos em dívida ativa, multas penais, débitos de optantes pelo Simples Nacional e devedores contumazes de ICMS, que também não terão acesso a descontos sobre multas, juros e acréscimos.

Redução de processos judiciais

O projeto autoriza a PGE a deixar de ajuizar execuções fiscais ou desistir de ações em curso quando o valor consolidado da dívida for igual ou inferior a limite a ser fixado pelo procurador-geral do Estado, sem prejuízo da cobrança administrativa. A Procuradoria também poderá condicionar novas execuções à existência de indícios de bens, direitos ou atividade econômica do devedor capazes de quitar a dívida, considerando o patrimônio do contribuinte, o valor devido e o custo de acompanhamento judicial do processo.

Cadastro Fiscal Positivo

O texto prevê ainda a possível criação do Cadastro Fiscal Positivo, voltado a incentivar a regularidade fiscal e a solução consensual de conflitos, com medidas como canais diferenciados de atendimento e regras mais flexíveis para aceitação ou substituição de garantias. Se aprovado pela Alerj e sancionado, o projeto entra em vigor 30 dias após a publicação como lei, mas depende de regulamentação a ser editada em até 120 dias. Com informações do Diário Oficial do Poder Legislativo/Alerj.

Fonte: Notícias Fiscais

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