02/07/2026
O estoque de execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário brasileiro recuou 39,9% entre 2023 e 2025, passando de 27,3 milhões para 16,4 milhões de processos. O resultado é atribuído à política de racionalização implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujos efeitos são detalhados no relatório Justiça em Números 2026, publicado neste mês com base nas estatísticas do exercício anterior.
O marco normativo central do programa é a Resolução 547/2024 do CNJ, que estabeleceu dois mecanismos convergentes: a extinção em lote de processos estagnados e a imposição de condições prévias ao ajuizamento de novas cobranças. Pela norma, a propositura de execuções fiscais passou a exigir tentativas anteriores de conciliação, solução administrativa e protesto extrajudicial do título, medidas que reduziram o volume de demandas ingressantes de 3,8 milhões em 2022 para 1,3 milhão em 2025. A extinção em lote, por sua vez, alcança processos com valor inferior a R$ 10 mil que permaneçam sem movimentação útil — como citação ou apreensão de bens — por período mínimo de um ano, critério já referendado pelo Supremo Tribunal Federal.
A operacionalização do programa teve início em outubro de 2023, com a celebração de portaria conjunta entre o CNJ, os Tribunais Regionais Federais, o Conselho da Justiça Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Advocacia-Geral da União. Até então, o Judiciário encerrava entre 3 e 4 milhões de execuções fiscais anualmente, volume insuficiente para absorver o ingresso de novas demandas, o que mantinha o estoque em patamar estagnado ou crescente. Com a vigência do novo regime, as baixas saltaram para 6,8 milhões em 2024 e totalizaram 16,2 milhões no triênio.
Apesar da evolução quantitativa, o cenário estrutural permanece crítico. Ao início de 2026, os 16,4 milhões de processos pendentes estavam concentrados majoritariamente na Justiça Estadual, responsável por 80,1% do total (13,1 milhões), com a Justiça Federal respondendo pelos 19,8% remanescentes (3,2 milhões). Dois tribunais estaduais concentram dois terços do passivo estadual: o Tribunal de Justiça de São Paulo detém 7 milhões de feitos (53% do subtotal estadual) e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 1,7 milhão (13%). Na esfera federal, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região registra o maior percentual de execuções fiscais pendentes, ainda que tenha anotado a maior redução absoluta de acervo em 2025, com 54,8 mil processos a menos.
As execuções fiscais representam 22% do total de casos pendentes no Judiciário e 45% das execuções em tramitação. A taxa de congestionamento recuou de 88,4% em 2022 para 72,4% em 2025 — redução relativa de 18,1 ponto percentual —, embora o indicador ainda demonstre que apenas 28 processos em cada cem foram encerrados no último exercício. O tempo médio de tramitação das execuções encerradas aumentou de 6 anos e 7 meses para 8 anos e 2 meses, reflexo esperado da extinção prioritária dos feitos mais antigos e paralisados.
Um ponto de atenção identificado no relatório é o crescimento de 90,9% no ajuizamento de novas execuções na Justiça Federal em 2025, com 373 mil ações distribuídas — 178 mil a mais do que no ano anterior —, o que sinaliza possível reversão parcial da tendência de queda no ingresso de demandas. Paralelamente, a extinção em massa gerou contencioso derivado nos tribunais, formado por recursos que contestam a extinção indevida de processos, com maior incidência nos casos municipais envolvendo créditos de menor expressão econômica e em municípios cujas legislações preveem limiares inferiores ao teto federal de R$ 10 mil. Com informações do Consultor Jurídico.
Fonte: Notíciais Fiscais




