08/03/2026
O deputado estadual Fabio Oliveira (NOVO–PR) apresentou à Assembleia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei nº 523/2026, que propõe a alteração da Lei Orgânica do ICMS paranaense para vedar expressamente a inclusão do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo na base de cálculo do imposto estadual durante e após o período de transição da reforma tributária. A iniciativa surgiu de demandas do setor produtivo e de entidades representativas preocupadas com os efeitos da nova legislação sobre a competitividade das empresas sediadas no estado.
O fundamento central da proposta é impedir que interpretações divergentes sobre a composição da base de cálculo do ICMS resultem em aumento indireto da carga tributária efetiva. O texto pretende fixar que a incidência do imposto estadual recaia exclusivamente sobre o valor da operação econômica, excluindo os novos tributos federais e o tributo compartilhado entre estados e municípios criados pela reforma. A medida busca conferir clareza normativa ao período de convivência entre os sistemas tributários antigo e novo, reduzindo o risco de contencioso administrativo e judicial decorrente da ausência de regra expressa.
A justificativa do projeto aponta impactos econômicos concretos caso a vedação não seja positivada. Estudos citados na proposta indicam que a inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS pode elevar em aproximadamente 13% a carga efetiva do imposto para empresas do lucro presumido até 2032. Para contribuintes enquadrados no Simples Nacional híbrido, o incremento pode superar 3%. O deputado também destaca que a medida contribui para preservar a isonomia entre empresas submetidas a diferentes regimes tributários, evitando distorções concorrenciais decorrentes de tratamentos assimétricos.
O projeto argumenta ainda que a sobreposição dos novos tributos sobre a base do ICMS provocaria incidência em cascata, pressionando os preços finais de produtos e serviços e reduzindo a competitividade da economia paranaense. A proposta esclarece que não cria benefício fiscal nem implica redução da arrecadação estadual, limitando-se a explicitar a metodologia de cálculo do ICMS diante das alterações estruturais promovidas pela reforma tributária. A ausência de norma expressa nesse sentido, segundo a justificativa, ampliaria a insegurança jurídica e multiplicaria os litígios tributários no estado. Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná.
Fonte: Notícias Fiscais




