02/07/2026
AProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo protocolaram pedido conjunto de falência das empresas integrantes do Grupo Dolly, com passivo fiscal total superior a R$ 15 bilhões — sendo R$ 8,3 bilhões inscritos em dívida ativa da União, R$ 7,4 bilhões em dívida ativa estadual e aproximadamente R$ 15 milhões referentes ao FGTS. A iniciativa foi formalizada com fundamento nas Portarias PGFN nº 903/2026 e PGE-SP/SUBG-CTF nº 4/2026, editadas a partir de orientação jurisprudencial recente do STJ que equiparou a prerrogativa das fazendas públicas à de credores privados para fins de requerimento de quebra.
O histórico do passivo remonta a mais de 25 anos de tentativas frustradas de cobrança. No entendimento das procuradorias, a inadimplência não resulta de desequilíbrio financeiro conjuntural, mas de estratégia deliberada de blindagem patrimonial. O grupo teria se valido do instituto da recuperação judicial por cerca de oito anos como mecanismo de proteção indevida, não obstante a ausência de endividamento relevante perante credores não fiscais. O efeito prático da recuperação judicial foi desfazer atos constritivos oriundos de medidas cautelares fiscais promovidas pela União e pelo Estado de São Paulo sobre créditos não sujeitos ao concurso da recuperação, além de viabilizar a criação de novas estruturas de planejamento tributário e segregação patrimonial.
No curso do processo de recuperação judicial, houve reconhecimento da consolidação substancial dos devedores do grupo, nos termos do art. 69-K da Lei 11.101/2005, determinando o tratamento unificado dos ativos e passivos de todas as sociedades envolvidas. Quando a aprovação do plano de recuperação em assembleia de credores tornou obrigatória a comprovação de regularidade fiscal, o grupo desistiu da recuperação judicial e tentou converter o processo em recuperação extrajudicial — medida que, segundo as procuradorias, configuraria manobra para contornar a exigência legal de regularidade tributária, atualmente pendente de julgamento recursal.
O pedido de falência foi estruturado de forma a preservar a coletividade de stakeholders afetados. As procuradorias pleitearam a manutenção das atividades produtivas sob supervisão de administrador judicial, com o objetivo de resguardar os vínculos empregatícios e viabilizar a transferência da empresa a nova gestão alinhada aos parâmetros legais. Em paralelo, foi encaminhada ao Ministério Público requisição para apuração de eventuais irregularidades identificadas no curso das investigações.
A dimensão concorrencial do caso foi igualmente destacada pelas procuradorias. A inadimplência fiscal sistemática do grupo teria conferido vantagem competitiva artificial ao longo de décadas, na medida em que a supressão do recolhimento de tributos e encargos sociais reduziu artificialmente os custos operacionais do conglomerado em detrimento dos concorrentes do setor de bebidas que operam em conformidade com as obrigações legais. Com informações da PGE-SP.
Fonte: Notíciais Fiscais




