OceanPact e CBO reiteram pedido de incorporação ao Cade

Segundo as companhias, a Petrobras é justamente o agente que torna inviável qualquer hipótese de exercício de poder de mercado pela entidade combinada
08/06/2026

Em petição enviada ao Cade na quarta-feira (3), a OceanPact e a CBO reiteraram o pedido de que a operação que prevê a incorporação da CBO pela OceanPact seja aprovada sem restrições, “diante da clara inexistência de preocupações concorrenciais”. Segundo as companhias, há um elemento, de natureza estrutural, que por si só afasta as preocupações suscitadas pela Petrobras: a sua própria condição de agente econômico mais poderoso deste mercado, no exercício de robusto poder de compra compensatório.

Recentemente, o Cade admitiu a Petrobras como terceira interessada no processo que analisa a incorporação da CBO pela OceanPact. Em resumo, a estatal afirma que a operação traz preocupações concorrenciais que exigem uma análise mais assertiva por parte da autoridade antitruste, para evitar que a incorporação gere uma concentração excessiva no mercado.

No entanto, segundo as companhias, “é a Petrobras quem desenha os editais, define as especificações técnicas e os critérios de habilitação, controla o volume e o momento da demanda, escolhe as quantidades, determina a duração dos contratos e fixa os parâmetros comerciais de cada certame. Por meio do desenho de seus processos licitatórios e da especificação técnica dos bids, a estatal efetivamente molda a organização da oferta, induz a composição das frotas e dita as condições de contratação”, argumentam.

Desse modo, continuam a OceanPact e a CBO, a pressão competitiva sobre os fornecedores não decorre apenas dos concorrentes, mas também – e de modo determinante – do próprio demandante. “Ainda que se cogitasse de participação elevada em algum dos cenários apresentados, não haveria espaço para exercício unilateral de poder de mercado, pois a Petrobras dispõe de múltiplos instrumentos para discipliná-lo, tais como: (a) estruturação em lotes e sub-lotes; (b) discricionariedade para habilitação, adjudicação e desclassificação por requisitos técnicos/comerciais; e (c) possibilidade de substituição por alternativas rivais”, afirmam.

Portanto, defendem as companhias, a Petrobras é justamente o agente que torna inviável qualquer hipótese de exercício de poder de mercado pela entidade combinada – que, segundo as empresas, sequer figura entre os principais vencedores dos certames conduzidos pela Petrobras. “O poder de barganha que a Petrobras detém e exerce é, em si mesmo, a garantia de que a operação não tem aptidão para alterar as condições competitivas do setor”, concluem. 

Ainda de acordo com a petição, os dados da Petrobras demonstram que, no período entre julho de 2021 a janeiro de 2026, a CBO sagrou-se vencedora em apenas 4 oportunidades e a OceanPact em outras 4, jamais na mesma oportunidade, de modo que as requerentes, somadas, foram vencedoras em apenas 8 dos 64 certames, o equivalente a 12,5% do total. “Em outras palavras, em 56 dos 64 certames (87,5%), a contratação coube a terceiros, distribuída entre dezenas de empresas distintas. Tal constatação, extraída da documentação juntada aos autos pela Petrobras, é por si só suficiente para afastar qualquer alegação de que a operação reduziria a contestabilidade de seus processos competitivos”, alegam.

Combinação 

A combinação de negócios entre a CBO e a OceanPact foi anunciada pelas empresas no final de fevereiro deste ano. Com a transação, a companhia combinada contará com uma frota de 73 embarcações, receita anual de mais de R$ 4 bilhões e backlog de R$ 14 bilhões, segundo o comunicado emitido pelas empresas. 

Um dos pilares estratégicos que a combinação se apoia é a ampliação da capacidade de atuação no mercado de apoio offshore, no segmento de embarcações e no de serviços. “Nós enxergamos a capacidade de ampliarmos a nossa participação tanto nos bids de descomissionamento, que é uma demanda que vem crescendo no mercado, quanto em serviços que demandam embarcações com maiores especificações técnicas”, disse o vice-presidente e líder da integração, Haroldo Solberg, em apresentação realizada em março

O fechamento da operação está sujeito à aprovação do Cade, além do cumprimento das demais condições precedentes usuais nesse tipo de operação, incluindo a aprovação em assembleias gerais das companhias e a anuência dos credores. 

Fonte: Brasil Energia

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