Novas ações judiciais nos EUA repetem estratégia que já derrubou tarifaço de Trump na Suprema Corte

31/07/2026

Pequenas empresas americanas ajuizaram duas novas ações para bloquear a mais recente rodada de tarifas impostas pelo presidente Donald Trump a mais de 60 países — entre eles Brasil, Canadá, México e as 27 nações da União Europeia. As ações tramitam na Court of International Trade, tribunal federal especializado de Nova York que já havia decidido, em dois casos anteriores, que o governo Trump extrapolou seus poderes ao instituir tarifação global sobre parceiros comerciais dos Estados Unidos.

O argumento central se repete onde as autoras sustentam que Trump usurpou competência exclusiva do Congresso para instituir tarifas, violando a Constituição americana. Foi por esse mesmo fundamento que a Suprema Corte dos EUA anulou, em fevereiro, o decreto que criou o primeiro tarifaço do governo, no caso Learning Resources v. Trump — decisão baseada na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), de 1977, que confere ao presidente poderes amplos para lidar com emergências nacionais de natureza econômica ou de segurança.

Desta vez, o governo recorreu a fundamento distinto: a Seção 301 da Lei do Comércio de 1974, que autoriza investigar práticas comerciais consideradas desleais e aplicar tarifas retaliatórias. Com base nesse dispositivo, foram impostas alíquotas de 10% a 12,5% sobre 99,4% das importações americanas, sob a justificativa de que os países afetados não teriam feito o suficiente para coibir trabalho forçado na cadeia produtiva de bens exportados aos EUA. A aplicação, porém, tem sido questionada por sua falta de critério: Canadá e Austrália, que possuem legislação específica contra trabalho forçado, foram tarifados em 10% e 12,5%, respectivamente — mesma faixa aplicada à China, que não tem lei equivalente e é apontada como suspeita de utilizar esse tipo de mão de obra.

Advogados do Liberty Justice Center, que representam duas das empresas autoras, argumentam nas petições que o representante comercial dos EUA, Jamieson Greer, não conduziu investigação individualizada de cada país antes de aplicar as tarifas em bloco — teria, ao contrário, fixado primeiro as alíquotas para só depois reunir dados econômicos que as justificassem, tornando os resultados das supostas apurações predeterminados.

A sequência de medidas revela um padrão: a primeira rodada tarifária se apoiou na IEEPA; após ser barrada pela Suprema Corte, uma segunda rodada, com base na Seção 122 da Lei do Comércio, expirou automaticamente em 150 dias e também é alvo de ações judiciais em curso; a rodada atual, ancorada na Seção 301, tem prazo de expiração de quatro anos, embora contramedidas específicas — como as próprias tarifas — sigam cronograma legal definido pela Seção 307(c) da mesma lei. Para o professor Scott Condie, da Brigham Young University, em artigo publicado no jornal Deseret News, as três medidas compartilham estrutura quase idêntica — mesma lista de países, mesma alíquota-base de 10% com faixas diferenciadas, mesmas exceções setoriais —, variando apenas a justificativa invocada a cada rodada.

Segundo o professor, o padrão remete a outras iniciativas de Trump que sofreram reformulações sucessivas até sobreviver ao crivo judicial — caso do banimento de viagem a muçulmanos, barrado em duas versões e validado pela Suprema Corte apenas na terceira, já fundamentada em análise de segurança nacional interagências. Padrão semelhante se repetiu no remanejamento de verbas militares para a construção do muro na fronteira com o México, após o Congresso recusar financiamento, e nas deportações de venezuelanos com base no Alien Enemies Act, que seguiram mesmo após decisões judiciais barrarem remoções sumárias, por meio de rotas alternativas via procedimentos migratórios ordinários.

Para Condie, o Judiciário tem eficácia limitada diante desse tipo de estratégia: a Suprema Corte consegue invalidar a implementação pontual de uma política ao interpretar a base legal invocada, mas não foi estruturada para conter uma agenda política que se reformula a cada revés judicial. Com informações ConJur.

Fonte: Notíciais Fiscais

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