Nova norma contábil muda balanços no país

Norma contábil cria novas linhas de informações nas Demonstrações Financeiras a partir de 2027

25/05/2026

As demonstrações de resultados de companhias abertas passarão por uma grande reformulação a partir de 1º de janeiro de 2027, quando entra em vigor o pronunciamento contábil CPC 51, tradução brasileira da norma internacional IFRS 18, que altera a apresentação dos dados.

Dentre as principais mudanças, destaca-se a criação de subtotais, definidos para fornecer uma melhor estrutura de apresentação e divulgação das demonstrações de resultados do exercício (DRE), com a classificação de receitas e despesas nas categorias operacional, investimento e financiamento, além das operações descontinuadas e tributos sobre o lucro.

A IFRS 18 foi desenvolvida com o objetivo de reduzir divergências na forma como as empresas tratam itens semelhantes nas demonstrações financeiras. Hoje, diferentes companhias podem adotar critérios distintos para definir indicadores-chave, como lucro operacional, o que dificulta comparações. Com a norma, passam a ser estabelecidos critérios mais claros para a classificação de receitas, despesas e resultados, o que tende a facilitar a comparação entre empresas, inclusive de diferentes países.

Como consequência prática desses novos subtotais, Tadeu Cendon, membro do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão responsável pela emissão das normas IFRS, cita o fim do chamado “resultado financeiro” agregado. Hoje, as empresas costumam apresentar receitas e despesas financeiras de forma líquida em linhas únicas. Com a nova norma, esses itens serão desmembrados entre as diferentes categorias.

“Resultados de aplicações financeiras passarão a ser classificados como investimento, enquanto resultados de investimentos, como despesas com juros, ficarão em financiamento. Variações cambiais serão distribuídas conforme a natureza da operação.”

O resultado final, o lucro ou prejuízo líquido, no entanto, não muda. A norma trata apenas da forma como os dados existentes serão apresentados.

“O que muda é a maneira de contar a história”, diz Fernando Galdi, representante da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) no Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), ao comparar a demonstração de resultado a um “filme” sobre o desempenho da empresa. “Esse filme agora é mais detalhado, com um foco maior, que está mais próximo do dia a dia dos personagens.”

Além dos novos subtotais, a norma traz novas exigências para as medidas de desempenho definidas pela gestão (MPMs), como Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado. Atualmente apresentadas fora das demonstrações financeiras e sem um padrão determinado, essas métricas passarão a ter maior rigor.

As companhias poderão continuar usando critérios ajustados no Ebitda, lucro recorrente ou resultado normalizado, mas terão que divulgá-los em nota explicativa única e apresentando definição clara do porquê a administração os utiliza, além de incluir a reconciliação numérica até o subtotal IFRS mais próximo.

Fonte: Valor Econômico

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