Nova Lei: Uniformização de Juros e Correção Monetária em Contratos sem Taxa Convencionada

Em 1º de julho de 2024, foi publicada a Lei nº 14.905/24, que introduziu mudanças importantes no Código Civil Brasileiro. A nova legislação, que entra em vigor 60 dias após sua publicação (exceto pela nova redação do parágrafo 2º do artigo 406 do Código Civil, que produzirá efeitos imediatamente), visa a uniformizar a atualização monetária e os juros em obrigações civis sem taxa acordada previamente. 

A lei estabelece que, na ausência de estipulação no contrato, a atualização monetária será baseada na inflação oficial medida pelo IPCA, índice apurado e divulgado pelo IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo. Os juros serão calculados de acordo com a Taxa Selic, divulgada pelo Banco Central, menos o índice de atualização monetária. Se essa subtração resultar em valor negativo, o juro equivalerá a zero.

As novas regras também se aplicam a situações como atrasos de pagamento de condomínio e indenizações de seguros. Para facilitar a aplicação, o Banco Central deverá disponibilizar uma ferramenta online que permita simular a taxa de juros legal em diversas situações cotidianas.

Outro aspecto importante é a flexibilização do Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), que dispões sobre os juros nos contratos e dá outras providências. Com as mudanças, essa lei não se aplica a certas operações, como as obrigações contratadas entre empresas, representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, transações com instituições financeiras, fundos ou clubes de investimento, sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito e OSCIPs que se dedicam à concessão de crédito, facilitando, assim, a tomada de empréstimos fora do sistema financeiro tradicional.

Espera-se que a Lei nº 14.905/24 traga mais previsibilidade e equidade na resolução de disputas contratuais e na execução de dívidas, beneficiando credores e devedores. O Banco Central terá um papel crucial na disseminação das novas regras e na criação da ferramenta de cálculo de juros, promovendo um ambiente financeiro mais transparente e acessível.

A equipe da área societária do TAGD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Este informativo destina-se exclusivamente a propor o debate dos assuntos que são aqui tratados, não devendo ser considerado como aconselhamento jurídico formal.

Colaboraram com a elaboração deste texto Leonardo Castro e Mariana Macedo.

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