NFCom passará a exigir CNPJ de terceiros em itens de cobrança a partir de janeiro de 2027

14/08/2026

Empresas emissoras de NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) terão até 4 de janeiro de 2027 para adequar seus sistemas a uma nova exigência de preenchimento cadastral em cobranças feitas em nome de terceiros. A data marca a entrada em produção da regra, conforme a Nota Técnica 2026.002 – RTC, versão 1.01a, publicada nesta quinta-feira (13/8/2026) em ato conjunto pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

A obrigação atinge especificamente os itens de cobrança cujo cClass (Código de Classificação do Item) seja iniciado pelo número 110 — categoria usada para identificar cobranças de terceiros dentro da nota. Nesses casos, a NFCom deverá trazer o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa terceira cobrada, informação a ser preenchida no campo específico CNPJCobrTerc.

Na prática, a mudança amplia a rastreabilidade de valores repassados por operadoras de telecomunicações a outros fornecedores dentro da mesma fatura — como serviços de terceiros incluídos na conta de telefonia ou internet —, permitindo à administração tributária identificar com precisão o beneficiário de cada cobrança. Empresas do setor de comunicação eletrônica têm até o início de 2027 para ajustar seus sistemas de emissão e os processos de cadastro de terceiros cobrados, de modo a evitar inconsistências no preenchimento do novo campo quando a regra passar a valer em produção. Com informações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e do Encat.

OUTROS
artigos