Ministério de Minas e Energia publica portaria para enquadramento de projetos de GD no REIDI

Foi publicada ontem (05.06.2024) no Diário Oficial da União a Portaria nº 78 do Ministério de Minas e Energia (MME) que estabelece os procedimentos para o pedido de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O incentivo fiscal consiste na suspensão da incidência das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) de 1,65% e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) de 7,6% em casos de aquisição, locação e importação de bens e serviços para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, os quais deverão ser utilizados em até cinco anos a partir da habilitação.

De acordo com a Portaria, o pedido de enquadramento deverá ser direcionado à distribuidora na qual se encontra a unidade consumidora, por meio do preenchimento do formulário de informações disponibilizado pela ANEEL, o qual deverá ser assinado pelos representantes legais da empresa titular do projeto, bem como pelo responsável técnico e o contador. Dentre as informações que deverão ser disponibilizadas, destacamos a descrição dos equipamentos e do projeto a ser implantado e as estimativas dos investimentos e do valor de suspensão dos impostos e contribuição a título de REIDI, tendo como base o mês anterior à data de assinatura do formulário.

Na sequência, a distribuidora deverá atestar as informações fornecidas e enviar à ANEEL, de forma consolidada, os formulários e o resultado da análise até o décimo dia útil do mês subsequente à data da submissão das solicitações. A distribuidora ainda deve armazenar esses dados pelo prazo mínimo de 60 meses para eventuais consultas da ANEEL. Após o envio, caberá a ANEEL analisar a adequação da solicitação de enquadramento, inclusive quanto à compatibilidade das estimativas dos investimentos e do valor da suspensão dos impostos e contribuições decorrentes do REIDI, utilizando como valor de referência para fonte solar fotovoltaica 4.000 R$/kW de potência instalada até que seja publicada referência específica para essa finalidade.

Em caso de recomendação de enquadramento, a ANEEL deverá enviar ao MME as informações do projeto até o último dia útil do mês de recebimento das informações pelas distribuidoras. Após a análise do MME, será publicada Portaria de enquadramento do projeto no REIDI, a qual deverá ser então submetida à habilitação junto à Secretaria da Receita Federal. Caso a ANEEL não recomende o enquadramento, o titular do projeto poderá reapresentar o pedido à distribuidora.

Ressalte-se que esse novo regramento já passa a valer para todos os pedidos realizados a partir da data da publicação da Portaria. Assim, os pedidos apresentados antes de 05/06/2024 serão devolvidos aos interessados para que possam se adequar à Portaria. Aqui, cabe registrar que, desde a derrubada do veto ao parágrafo único do art. 28 da Lei 14.300/2022 (Marco Legal da MMGD), inúmeras solicitações de enquadramento foram endereçadas à ANEEL. No entanto, todos os pedidos foram arquivados sumariamente sob a alegação de falta de previsão regulatória, o que resultou em impasses e judicializações dos agentes do seguimento de GD. Foi apenas em janeiro de 2024, quase 2 anos após a publicação da referida lei, que o MME abriu a consulta pública que culminou com a publicação da Portaria.

Ainda há desafios para o enquadramento, porém com a publicação da Portaria também surgem novas alternativas para acelerar esse trâmite. 

O Time Energia do TAGD Advogados se encontra à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema e auxiliar na elaboração de consultas. 

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