LGPD: multas por violação devem ter efeito retroativo. Entenda!

Desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem transformando a forma de trabalhar em setores econômicos. Entre as adequações, as multas por violação devem ter efeito retroativo.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi aprovada em agosto de 2018. Entrou em vigor em setembro de 2020 e as suas sanções começaram a valer em agosto de 2021.

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deve divulgar quais são as regras para o cálculo das penalidades e ainda assegurar o efeito retroativo.

Ou seja, as empresas podem ser multadas por casos ocorridos desde agosto de 2021 – quando passou a ser possível a aplicação das sanções. Continue a leitura e entenda melhor como funcionarão as multas com efeito retroativo.

O que é LGPD e para que serve?

Em termos gerais e simples, a LGPD estabelece regras a serem seguidas ao coletar, armazenar, tratar e compartilhar dados pessoais, dentre outras formas de tratamento de tais dados.

Assim, é possível proporcionar mais proteção tanto para o cliente quanto para a empresa, uma vez que o usuário precisa conhecer as regras sobre o tratamento de dados antes de concordar com elas.

Leia também: Como implementar um projeto de adequação à LGPD na sua empresa

Multas por efeito retroativo: como funcionam?

Ao não seguir a Lei, a sua empresa pode perder o controle sobre os dados do cliente e ainda, se houver vazamento ou contestações, a empresa pode enfrentar sérios problemas.

Com o primeiro ciclo de monitoramento da ANPD, algumas instituições poderão receber multas por infrações ocorridas a partir de 1º de agosto de 2021.

A multa por descumprimento da LGPD pode chegar até 2% do faturamento, com valor limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa.

Todavia, as penalidades provenientes de infração à LGPD não substituem as sanções ou multas cíveis ou penais previstas em legislação específica.

Como evitar as sanções administrativas?

Embora as multas por violação à LGPD pareçam complicadas, é possível estar de acordo com a Lei e evitar penalidades, ou até mesmo amenizar sanções por infrações que já estão em ocorrência.

Para isso, as empresas precisam buscar formas de gerenciar dados que estejam dentro da Lei.

Portanto, contar com uma equipe capacitada para analisar os processos e identificar melhorias é imprescindível nesta etapa.

É a partir de uma metodologia de gestão de riscos que será possível identificar as vulnerabilidades que envolvem o tratamento de dados pessoais.

Em suma, além da possibilidade de sofrer sanções por violação à Lei Geral de Proteção de Dados, uma má gestão das informações pessoais ainda pode resultar em punições severas.

Então, para se adequar à LGPD e proteger informações importantes, conte com a expertise de quem entende do assunto.

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Patricia Barcellos Madeira
patriciabarcellos@tagdlaw.com

Mariana Macedo
mariana.macedo@tagdlaw.com

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