Imposto de Renda da Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual 2023: Prazos, Contribuintes, Penalidades e Alíquota

Com a chegada do período para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (“DAA”) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (“IRPF”), muitas são as dúvidas que surgem, acarretando insegurança aos contribuintes. 

Alguns questionamentos costumam ser mais frequentes e a ideia central deste texto é justamente jogar luz sobre algumas das indagações corriqueiramente formuladas.  

Esclarecemos aqui algumas dessas dúvidas:

  • Qual o prazo para entrega?
  • Quem são os contribuintes obrigados a apresentar a declaração?
  • Quais são as penalidades previstas em caso de não entrega da declaração ou entrega em atraso?
  • Quais são as alíquotas aplicáveis?

O período para a entrega da DAA 2023 vai de 15 de março a 31 de maio, até às 23h59min, horário de Brasília, tal como ocorreu em 2022.

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (“IN”) n° 2.134, de 27 de fevereiro de 2023, dispõe que as pessoas físicas residentes no Brasil estão obrigadas a apresentar a DAA quando, ao longo do ano-calendário de 2022:

  1. Receberam rendimentos tributáveis cuja soma seja superior a R$ 28.559,70;
  2. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  3. Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  4. Auferiram receita bruta proveniente de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  5. Ainda relativamente à atividade rural, que pretendam compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  6. Tinham, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300.000,00;
  7. Auferiram ganho de capital, mesmo no caso de isenção do imposto de renda na venda de imóvel seguida da aquisição de outro no prazo de 180 dias; e
  8. Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022.

Ainda de acordo com a IN 2.134, de 27 de fevereiro de 2023, havendo imposto de renda a pagar, a ausência ou atraso na entrega da DAA, quando obrigatória, sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês, ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, ainda que este tenha sido integralmente recolhido, devendo ser observado o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IRPF devido.

A multa terá, por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da DAA – 1° de junho –  e, por termo final, o mês em que a declaração seja efetivamente entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.

Na hipótese de não existir imposto a pagar haverá multa de R$ 165,74 no caso de ausência ou atraso na entrega da DAA. 

Para cálculo do imposto, será aplicada uma alíquota, que nada mais é do que a porcentagem cobrada sobre os rendimentos apurados.

No caso do imposto de renda da pessoa física, as alíquotas aplicáveis são progressivas. 

Para que o valor do imposto seja proporcional à faixa de ganho do contribuinte, existe a previsão de parcela a ser deduzida, ou seja, um valor fixo, pré-estabelecido, poderá ser subtraído da renda total, para, então, ser aplicada a alíquota correspondente. 

Para a DAA 2023, a tabela progressiva anual manteve-se a mesma do ano anterior, prevendo os seguintes valores:

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76Isento
De 22.847,77 até 33.919,807,51.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60154.257,57
De 45.012,61 até 55.976,1622,57.633,51
Acima de 55.976,1627,510.432,32

Elucidadas as dúvidas apontadas ao início do texto, importante destacar que, apesar da Receita Federal do Brasil ter mantido o prazo mais alargado para a entrega da DAA 2023, tal como em 2022, fato é que todo o procedimento para a elaboração e transmissão da declaração requer prévia organização de dados e documentos, o que muitas vezes suscita questionamentos, justamente no momento de preenchimento da declaração. 

Logo, o ideal é aproveitar o início do prazo de entrega para o esclarecimento de todas as dúvidas, evitando, assim, equívocos e eventual inclusão em malha fina. 

A equipe da área tributária do TAGD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas – tributario@tagdlaw.com.br.

Este informativo tributário destina-se exclusivamente a propor o debate dos assuntos que são aqui tratados, não devendo ser considerado como aconselhamento jurídico formal.

Colaborou com a elaboração deste texto Samuel Palatnic e Carolina Sousa.

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