Indefinição do encargo coloca em risco sucesso do LRCap de baterias

12/08/2026

A indefinição sobre o encargo que vai remunerar as baterias contratadas nos leilões de reserva de capacidade (LRCaps) previstos para dezembro coloca em risco o sucesso dos certames.

O alerta veio de entidades ligadas à geração e armazenamento de energia elétrica, que divulgaram posicionamento conjunto reforçando a urgência da aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.716/2026. 

A proposta, de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), revoga um dispositivo da Lei 10.848/2004, incluído pela Lei 15.269/2025, que determina que os custos das contratações de reserva de capacidade com baterias sejam rateados apenas entre os geradores de energia, conforme regulamentação da agência reguladora.

No PL 3.716/2026, Jardim argumenta que os serviços prestados pelos sistemas de armazenamento aumentam a segurança, a flexibilidade e a confiabilidade de todo o Sistema Interligado Nacional (SIN) e, portanto, não deveriam ser custeados exclusivamente pelo segmento de geração.

Em posicionamento conjunto, a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae), a Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (Abeeólica), a Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) defenderam que o Congresso dê prioridade à análise do projeto.

Segundo as entidades, a regulamentação do LRCap baterias ainda apresenta uma questão relevante relacionada à alocação dos custos da contratação de potência. Embora a legislação determine que os custos sejam suportados exclusivamente pelos geradores, caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir como será realizado o rateio dentro desse segmento. 

A regulamentação ainda poderá estabelecer diferenciações entre fontes e avaliar a eventual exclusão de determinadas classes de geradores da base de pagamento. Para as associações, essa indefinição impacta diretamente a matriz de riscos dos projetos, a estrutura dos recebíveis e a formação das propostas para o leilão de armazenamento de energia.

Entidades questionam regra de rateio

Na avaliação das associações, o problema não está apenas na ausência de regulamentação, mas no próprio comando legal, que atribui previamente a um único segmento a responsabilidade pelos custos de uma contratação cujos benefícios alcançam todo o Sistema Interligado Nacional (SIN).

O armazenamento de energia pode oferecer serviços de potência, flexibilidade e confiabilidade ao sistema, além de contribuir para a redução do desperdício de energia e para uma operação mais eficiente. Dessa forma, as entidades argumentam que os custos deveriam ser distribuídos com base em critérios técnicos e isonômicos, considerando os benefícios proporcionados pela contratação.

A defesa do PL também está relacionada à neutralidade tecnológica. Para as associações, a alteração da legislação permitiria que diferentes tecnologias capazes de prestar serviços equivalentes fossem submetidas ao mesmo regime jurídico, favorecendo uma comparação mais equilibrada entre as soluções de capacidade.

PL 3.716/2026 e segurança jurídica

As entidades afirmam ainda que a aprovação do PL 3.716/2026 não criaria um vazio regulatório. Segundo o posicionamento, a revogação do dispositivo específico faria com que voltasse a ser aplicado o regime geral previsto no caput do art. 3º-A da Lei nº 10.848/2004, mantendo as competências do Poder Executivo e da Aneel para regulamentar a contratação e o rateio dos custos da reserva de capacidade.

Para as associações, a mudança poderia reduzir riscos regulatórios, aumentar a previsibilidade dos investimentos e preservar a competitividade do LRCAP-Baterias. A avaliação é de que a manutenção das incertezas poderia elevar os riscos incorporados às propostas dos participantes e, consequentemente, os custos da contratação.

Por isso, as associações solicitaram ao Congresso Nacional tratamento prioritário ao projeto antes da realização do leilão.

Fonte: MegaWhat

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