Inclusão de CBS e IBS na base do ICMS gera alerta sobre nova onda de litígios

16/06/2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo pretende incluir, a partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços, e, a partir de 2029, o Imposto sobre Bens e Serviços, na base de cálculo do ICMS, conforme orientação manifestada na Consulta Tributária Eletrônica 00032303, publicada em 2025. A medida foi debatida em reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo, realizada na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo.

A inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS implica que o contribuinte passará a somar ao preço do produto os valores desses dois novos tributos, ampliando a base sobre a qual incide o ICMS para um montante que já contempla outros tributos. Rodrigo Miranda, conselheiro representante da Federação das Industrias do Estado de São Paulo, classificou essa interpretação da Sefaz/SP como uma contradição sistêmica em relação aos princípios estabelecidos pela Emenda Constitucional 132/2023, com potencial para ampliar significativamente o volume de litígios no Estado durante o período de transição entre o modelo atual e o novo sistema tributário, que se estende até 2032.

Segundo Miranda, a ausência de previsão expressa que exclua o ICMS da incidência conjunta com IBS e CBS não pode ser interpretada como autorização implícita para a inclusão desses tributos na base de cálculo estadual, sob pena de violar quatro princípios estruturantes da reforma tributária: neutralidade, não cumulatividade, transparência e simplicidade. O conselheiro da Fiesp comparou o cenário ao histórico litígio envolvendo a exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins, que demandou mais de quinze anos até ser definido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 574.706, a chamada tese do século. Para Miranda, a admissão de IBS e CBS na base do ICMS reproduziria o mesmo ciclo de disputas que a reforma tributária buscou encerrar.

Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Codecon/SP, do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP e vice-presidente da entidade, observou que a medida eleva o preço de bens e serviços, aumenta a carga tributária incidente sobre as operações e tende a multiplicar novos litígios fiscais.

Miranda elencou efeitos práticos decorrentes dessa interpretação, entre eles a dificuldade das empresas em formar preços diante de uma base de cálculo instável, a exposição de cláusulas de reequilíbrio em contratos de longo prazo a interpretações divergentes, a postergação de investimentos em razão da falta de previsibilidade fiscal e o crescimento de provisões e contingências fiscais sem parâmetro definido.

O representante da Fiesp também destacou a violação ao princípio da neutralidade, já que empresas que comercializam o mesmo produto no mesmo mercado poderiam apurar cargas tributárias distintas a depender da interpretação adotada sobre a inclusão de CBS e IBS na base do ICMS, gerando vantagem competitiva artificial para os contribuintes que optarem por não incluir os novos tributos na referida base.

Miranda defendeu que, por concentrar a maior economia do país, a maior arrecadação de ICMS e a maior concentração empresarial, o Estado de São Paulo deve adotar posição que sirva de referência nacional durante a transição, sob pena de comprometer a credibilidade da reforma tributária em sua fase mais sensível.

Com fundamento no princípio da cooperação tributária previsto no parágrafo 3º do artigo 145 da Constituição Federal, e no inciso VIII do artigo 5º da Lei Complementar 225/26, que institui o Código de Defesa do Contribuinte Nacional, o Codecon/SP enviará ofícios à Sefaz/SP, ao governador Tarcísio de Freitas, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ao Comitê Gestor do IBS e ao Conselho Nacional de Política Fazendária, alertando sobre o problema identificado.

O Projeto de Lei Complementar 16/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo dos tributos ainda vigentes durante a transição, alternativa que já recebeu manifestação da FecomercioSP por meio de expediente sugerindo contribuições e pugnando por sua aprovação. O tema também foi debatido por Mário Luiz Oliveira da Costa, sócio do escritório Dias de Souza Advogados, durante reunião do Codecon/SP realizada em fevereiro deste ano. Com informações de FecomercioSP.

Fonte: Notíciais Fiscais

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