Governo Federal limita a compensação de créditos tributários federais decorrentes de decisões judiciais

Congresso aprova novas regras para a dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Foi publicado no Diário Oficial da União, em edição do dia 5 de janeiro de 2024, a Portaria Normativa do Ministério da Fazenda nº 14/2024, com o objetivo de estabelecer limites para a utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensar débitos tributários junto à Receita Federal do Brasil.

A referida Portaria regulamenta a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, publicada em 28 de dezembro de 2023, a qual trouxe relevante alteração no art. 74 da Lei nº 9.430/1996 ao limitar o valor mensal que poderá ser objeto de compensação. 

Nesse sentido, resguardado os valores passíveis de compensação que não ultrapassem o montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), as disposições indicadas na Portaria limitam a compensação da seguinte forma:

Prazo mínimo para compensação Faixa de valores a serem compensados 
12 mesesR$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99
20 meses R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99
30 mesesR$ 200.000.000,00 a R$ 299.999.999,99
40 mesesR$ 300.000.000,00 a R$ 399.999.999,99
50 mesesR$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99
60 mesesIgual ou superior a R$ 500.000.000,00

Há de se observar a insegurança que a medida ocasiona às empresas, ao ferir o princípio constitucional da legalidade, tendo em vista que não havia necessidade e urgência para edição da Medida Provisória. Além disso, a MP não poderia ter delegado ao Ministério da Fazenda que regulamentasse os critérios de compensação, sendo necessário que o referido tema fosse apreciado através de lei ordinária.

Ressalta-se que a compensação de tributos é um importante instituto jurídico que comporta vasta utilização para as empresas que conseguem obter êxito em seus pleitos judiciais que versem sobre a recuperação do indébito tributário (tributo pago indevidamente). A limitação imposta pela nova regra impactará significativamente o fluxo de caixa das empresas, uma vez que, mesmo tendo crédito suficiente, casos seus débitos a compensar sejam superiores ao montante máximo passível de compensação no mês, terão que desembolsar valores.

Nesse contexto, vislumbra-se a judicialização pelos contribuintes que optaram por receber o indébito tributário por meio da compensação, sobretudo pela violação ao princípio da legalidade e desobediência à coisa julgada.

A equipe da área tributária do TAGD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas – tributario@tagdlaw.com.br.

Este informativo tributário destina-se exclusivamente a propor o debate dos assuntos que são aqui tratados, não devendo ser considerado como aconselhamento jurídico formal.

Colaboraram com a elaboração deste texto Raquel Barbosa e Marcelo Augusto Martins Silva. 

OUTROS
artigos