31/07/2026
O governo federal abriu crédito extraordinário de R$ 3,47 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia (MME) para custear subvenções econômicas à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo e do óleo diesel de uso rodoviário.
O crédito foi viabilizado via Medida Provisória (MP) n° 1.381, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31 de julho.
Esta é a segunda liberação de crédito extraordinário para pasta usar em ambos os setores em menos de uma semana. Na última semana, o governo federal já havia autorizado um aporte de R$ 3,33 bilhões para financiar subvenções econômicas do petróleo e diesel.
Nova liberação
Da nova liberação, cerca de R$ 2,23 bilhões serão destinados à subvenção econômica à produção e importação de óleo diesel de uso rodoviário aprovada via MP nº 1.363/2026, que que criou subsídio de R$ 1,12 por litro para produtores e importadores de diesel e foi editada em junho pelo governo.
A medida também foi contemplada com R$ 2,1 bilhões em recursos da última liberação de crédito extraordinário.
Outros R$ 1,24 bilhão serão aplicados subvenção econômica à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo prevista na MP nº 1.358/2026. A medida foi publicada em maio deste ano pelo governo e foi prorrogada por 60 dias em julho, tendo como objetivo a criação de um mecanismo semelhante a um “cashback” tributário para a gasolina, com subvenção de até R$ 0,89 por litro do combustível produzido no Brasil ou importado.
A medida também foi contemplada com R$ 1,23 bilhão em recursos da última liberação de crédito extraordinário.
Os recursos serão executados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável por operacionalizar os pagamentos aos produtores e importadores de combustíveis contemplados pelos programas.
As medidas têm força de lei desde a publicação, mas ainda precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional. Por tratarem de matéria orçamentária, as MPs serão examinadas inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, seguirão para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Caso não sejam aprovadas em até 120 dias, perderão a validade.
Fonte: MegaWhat




