Advogado alerta para impactos das decisões sobre contingências e planejamento tributário das empresas.
11/08/2026
O mês de agosto concentra nos tribunais superiores uma série de julgamentos tributários com potencial impacto sobre o setor produtivo. Levantamento do escritório Martinelli Advogados, com base nas pautas do STF e do STJ, destaca processos envolvendo Funrural, distribuição de lucros, benefícios fiscais, ICMS-Difal e incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos.
Funrural
Entre os processos aguardados no STF está a ADIn 4.395, que discute a sub-rogação da contribuição ao Funrural.
A controvérsia envolve a obrigação de grandes contribuintes recolherem a contribuição em substituição aos produtores pessoas físicas. O julgamento poderá, portanto, repercutir diretamente sobre empresas que atualmente assumem esse recolhimento.
Distribuição de lucros
Outra discussão com reflexos na gestão societária está na ADIn 5.161. O plenário analisa a constitucionalidade da proibição de distribuição de lucros a acionistas e sócios por empresas que possuam débitos tributários.
Isenção de ICMS
Também está prevista a análise das ADIns 7.822, 7.848, 7.830 e 7.844, que questionam decreto do Estado de São Paulo que estabeleceu prazo final para a isenção de ICMS em operações destinadas às Áreas de Livre Comércio da região Norte.
Incentivos fiscais no agronegócio
O agronegócio também aparece entre os temas tributários em análise no Supremo.
Em 12 de agosto, a Corte deve julgar as ADIns 7.774 e 7.775, que discutem leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que impedem a concessão de incentivos fiscais a empresas participantes de acordos comerciais destinados a limitar a expansão agropecuária, como a Moratória da Soja.
ICMS-Difal e PIS/Cofins no STJ
No STJ, a 1ª seção reservou o dia 20 de agosto para o julgamento presencial de uma série de recursos repetitivos.
Um dos destaques é o Tema 1.372, discutido nos REsps 2.174.178, 2.181.166 e 2.191.532. A controvérsia é saber se o ICMS-Difal, correspondente ao diferencial de alíquotas do imposto, deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A definição interessa diretamente às empresas sujeitas ao recolhimento do diferencial de alíquotas e poderá repercutir sobre a apuração das contribuições federais.
A Corte também deve enfrentar a tributação de bonificações e descontos concedidos por fornecedores a contribuintes que posteriormente comercializam as mercadorias.
O assunto está no Tema 1.412, no qual o STJ deverá definir se esses valores devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia tem potencial impacto em diferentes setores que adotam bonificações e descontos em suas relações comerciais.
Na mesma sessão, está previsto o julgamento do Tema 1.244, nos REsps 2.046.893, 2.053.569 e 2.063.647.
O STJ analisará a exigência de PIS-Importação e Cofins-Importação nas operações realizadas com países signatários do GATT envolvendo mercadorias destinadas ao consumo interno ou à industrialização na Zona Franca de Manaus.
Para o tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do Martinelli Advogados, a concentração de temas relevantes exige acompanhamento próximo das decisões pelas áreas financeira e jurídica das empresas.
“O volume de teses fixadas neste segundo semestre exige uma postura proativa das empresas. Decisões como a das bonificações e descontos no STJ e a questão do fomento no agronegócio no STF alteram contingências relevantes e demandam rápida adequação do planejamento tributário”, afirmou.
Fonte: Migalhas




