Fiscalização da Receita já identifica R$ 679 milhões em créditos indevidos de PIS/Cofins no setor automotivo

24/08/2026

Concessionárias de veículos e motocicletas de doze estados estão sob fiscalização da Receita Federal por pedidos de ressarcimento e compensação de créditos de PIS e Cofins considerados incompatíveis com a legislação tributária.

O valor identificado até agora chega a R$ 679.138.052,06. Outros R$ 216.349.833,79, já concedidos anteriormente por processamento eletrônico, também estão sob reanálise.

O problema recai sobre créditos escriturais apurados na aquisição de veículos e motocicletas destinados à revenda. Esses produtos, no entanto, estão sujeitos a regimes especiais de tributação concentrada — o monofásico e, em certas situações, a substituição tributária das contribuições.

Nesses regimes, a legislação não autoriza a geração dos créditos posteriormente pleiteados pelas revendedoras. É justamente essa incompatibilidade que sustenta as glosas aplicadas pelo Fisco.

A fiscalização, batizada de Operação Zero KM, já analisou 947 pedidos de ressarcimento e compensação. As empresas fiscalizadas estão localizadas no Pará, Amapá, Rondônia, Roraima, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraná, Mato Grosso, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro.

Os pedidos considerados irregulares seguem para os procedimentos administrativos cabíveis. Os créditos concedidos por processamento eletrônico sem amparo legal também estão sendo revisados, conforme os trâmites previstos na legislação.

Quando cabível, a Receita poderá emitir cobranças administrativas e adotar outras medidas previstas no ordenamento jurídico, incluindo o encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Diante do cenário, contribuintes que apresentaram pedidos de ressarcimento ou compensação sobre produtos sujeitos aos regimes especiais de PIS e Cofins têm sido orientados a revisar suas escriturações e declarações.

A ampliação da operação para novos estados foi formalizada pela Portaria Codar nº 330, de 1º de julho de 2026. O entendimento adotado pelo Fisco tem base nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e no Tema Repetitivo nº 1.093 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou a jurisprudência sobre o tema. Com informações da Receita Federal.

Fonte: Notíciais Fiscais

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