Desenho atual do ‘imposto do pecado’ é ineficiente para reduzir o consumo de produtos nocivos à saúde, dizem especialistas
05/05/2026
A equipe técnica da Fazenda Nacional concluiu a minuta do anteprojeto de lei do Imposto Seletivo (IS) – chamado de “imposto do pecado” – com alíquotas para dois diferentes cenários. Embora a legislação da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) determine que o IS comece a ser cobrado já no início de 2027, para entrar em vigor no próximo ano um projeto de lei específico precisa ser aprovado pelo Congresso até setembro.
O desenho atual do Imposto Seletivo é visto por especialistas como ineficiente para o propósito de diminuir o consumo de bebidas açucaradas, alcoólicas e cigarros, além de reduzir gastos na saúde pública a longo prazo. Para eles, o novo tributo deve elevar a carga tributária de tais produtos, ter uma base de cálculo ampliada e sua arrecadação teria que ser voltada a políticas públicas relacionadas à saúde.
Uma fonte a par do assunto ouvida pelo Valor explicou que os estudos da equipe técnica consideraram dois cenários. O primeiro, com manutenção da carga tributária – em que a alíquota do IS aplicada a esses produtos substitui o praticado anteriormente por outros impostos, como o Imposto sobre produtos Industrializados (IPI).
A segunda alternativa persegue metas de impacto na saúde, com alíquotas mais ambiciosas. As simulações usadas pelo grupo de trabalho levaram em consideração manuais produzidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A partir disso, projetaram possíveis efeitos no consumo e na saúde da população.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva é quem baterá o martelo sobre o percentual das alíquotas e a data de envio da proposta para o Legislativo. Por este ser um ano eleitoral, a avaliação nos bastidores é de que o Executivo deve optar por não seguir com a opção de alíquotas mais altas para evitar o desgaste político. Nesse sentido, uma alternativa seria enviar uma Medida Provisória sobre o assunto, o que já foi dito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Pesquisadores e especialistas em saúde criticam a opção pela manutenção da carga. “Quanto mais altas essas alíquotas estão, em especial no que diz respeito a esses produtos potencialmente causadores de dependência, viciantes ou de hábitos muito arraigados, melhor será o resultado”, diz Francisco Mata Machado Tavares, coordenador do Observatório Brasileiro do Sistema Tributário (OBST). Em 2024, o OBST produziu um relatório revisando mais de 30 artigos científicos sobre os efeitos de impostos seletivos no mundo.
Com alíquotas que aumentem pouco a carga tributária, Tavares observa que há efeito inflacionário (o produto encarece para o consumidor final), mas isso não necessariamente modificaria o comportamento. “As alíquotas precisam ser mais altas para que o mais pobre deixe ou reduza seu consumo, não haja efeito regressivo fiscal e ainda se tenha efeito benéfico na saúde”, diz.
Para bebidas açucaradas, por exemplo, o patamar de referência da OMS é uma alíquota de 20%. Estudos econométricos coordenados pela professora de bioestatística Luciana Bertoldi Nucci, da PUC-Campinas, estimam que, neste cenário, haveria redução da prevalência de obesidade em cerca de 2% da população brasileira (3 milhões de casos), e se evitaria ao redor de 100 mil novos casos de diabetes tipo 2 e de 50 mil casos de doenças cardíacas, na primeira década após aplicação da nova taxa.
“É um processo longo e precisa ser uma alíquota grande para o impacto que se gostaria na saúde pública”, diz Luciana. As projeções do grupo de pesquisa dela estimam economia de US$ 520 milhões em gastos com sete doenças crônicas relacionadas ao consumo excessivo de produtos calóricos, como obesidade e diabetes, em duas décadas. A pesquisadora defende que alíquotas inferiores ao patamar de referência da OMS poderiam fazer com que, ao invés de desestimular o consumo da categoria, a demanda migrasse para opções mais baratas e ainda calóricas.
Para evitar essa troca, Tavares, do OBST, defende também a ampliação da base de cálculo do IS. “Quanto mais ampla a base de cálculo é, mais se evita o chamado efeito substitutivo”, diz. Isso quer dizer que, ao invés de tratar apenas da categoria “bebidas açucaradas”, uma das conclusões do OBST é que o IS deveria abranger produtos ultraprocessados em geral. Assim, seguindo essa lógica, consumidores não trocariam um refrigerante por néctar (suco de caixinha), por exemplo.
Essa conclusão, segundo Tavares, partiu da revisão de artigos publicados sobre a aplicação de uma taxa semelhante no México. Lá diminuiu o consumo de bebidas com açúcar adicionado, mas inicialmente não se alcançou resultados significativos na redução dos níveis de obesidade. “Na medida em que os consumidores passaram a comprar produtos similares não afetados pelo imposto, o conjunto de nutrientes ingeridos pela população não sofreu grandes alterações”, diz trecho do estudo.
O total arrecadado com o IS, de natureza extrafiscal, não tem uma destinação estabelecida em lei. O montante entrará nos cofres da União, com exceção de uma parte que será usada para manter a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, substituindo o papel do IPI anteriormente.
Acadêmicos ouvidos pelo Valor defendem que, para resultados contundentes, políticas públicas deveriam ser adotadas em conjunto com o IS para reduzir o consumo em excesso de itens considerados nocivos à saúde. “Esse é o ‘padrão ouro’ no que diz respeito à política de imposto seletivo”, diz Tavares, do OBST.
Hoje, 75% dos recursos provenientes dos royalties e da participação especial na exploração de petróleo são destinados à educação pública, enquanto o restante vai para a saúde. Além disso, 50% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal também são aplicados nessas duas áreas.
Setores afetados pelo Imposto Seletivo (IS) reclamam que a demora do governo federal em apresentar as alíquotas está travando projeções para o próximo ano. Márcio Maciel, presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), diz que isso faz com que o setor tema que a carga tributária média das cervejas será ampliada no novo modelo adotado com a reforma tributária. “Nos leva a crer que o objetivo de extrafiscalidade não está sendo observado”, afirma.
A incidência do IS ocorrerá de duas maneiras sobre as bebidas alcoólicas: de acordo com o preço de venda; e progressiva, conforme o teor alcoólico. Maciel, do setor das cervejas, defende a aplicação do modelo. “[Alíquota progressiva pelo teor alcoólico] é o que há de mais moderno na tributação de IS para bebidas no mundo”, diz ele.
Considerando o teor alcoólico, as bebidas destiladas devem ver alíquotas maiores. Eduardo Cidade, presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), argumenta por nota que “nenhuma categoria deve ter seu imposto reduzido para direcionar o consumo com a narrativa de que, por ter uma graduação mais baixa [de álcool], pode ser consumida em maior quantidade”.
Já Alexandre Horta, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (Abir), que representa a categoria das bebidas açucaradas, diz por nota que “acompanha com preocupação” a ausência de definição e transparência na definição da alíquota do IS. Eles se posicionam contra o aumento da carga tributária.
“Esse cenário compromete o planejamento das empresas do setor, que já se preparam para 2027, e evidencia a necessidade de segurança jurídica, previsibilidade e análises de impacto”, argumenta Horta.
Ele ainda destaca que, apesar de o setor apoiar a reforma tributária, “chama a atenção para a falta de coerência na inclusão das bebidas açucaradas no Imposto Seletivo, especialmente considerando que o açúcar integra a cesta básica e será tributado com alíquota zero”.
A Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) também diz acompanhar as discussões com preocupação, “especialmente diante do risco concreto de agravamento das distorções já existentes no mercado de cigarros no Brasil”. A entidade alega que “elevações excessivas” da carga tributária fortalecem o mercado ilegal e o avanço do crime organizado, com produtos fora de controle sanitário ou fiscal.
Fonte: Valor Econômico


