Entenda o significado das principais cláusulas contratuais

Um contrato nada mais é do que um acordo em que as partes se comprometem a cumprir as obrigações nele definidas.

Quando alguma dessas obrigações se prolonga no tempo, como, por exemplo, fornecimento de produtos, realização de obra ou prestação de serviços, é recomendável que seja adotado um contrato escrito, em vez de um verbal.

No que diz respeito ao seu conteúdo, este pode ser definido, livremente, pelas partes desde que respeitem o previsto em lei, pois, para certos contratos, a legislação prevê cláusulas obrigatórias e também proibidas.

Além disso, certas cláusulas tornaram-se o padrão dos contratos. Em razão do seu uso habitual, explicaremos a seguir o significado de cada uma delas para que você não tenha dúvidas ao redigir o seu próximo contrato.

Objeto

O objeto do contrato é a obrigação principal que uma ou ambas as partes deverão cumprir. Por exemplo: “dar algo”, “fazer algo” ou “não-fazer algo”.

Pagamento/Remuneração

Esta cláusula estabelece a contrapartida pelo cumprimento da obrigação. Normalmente, a contrapartida é um pagamento em dinheiro, mas também pode ser a entrega de um bem ou a realização de uma atividade.

Termos de Pagamento

A cláusula “Termos de Pagamento” tem duas funções principais:  estabelecer os valores e os prazos em que os pagamentos serão feitos; e fixar multas ou encargos para o caso de descumprimento do valor e do prazo acordado.

Obrigações Adicionais

Além da obrigação principal, é usual que existam outras obrigações, chamadas de obrigação meio ou acessória. É fundamental que elas estejam expressamente previstas no contrato para que a parte credora dessas obrigações possa exigi-las da parte devedora. 

Prazo e Hipóteses de Resolução

Um contrato pode ter prazo determinado ou indeterminado.

O contrato por prazo indeterminado pode, em regra, ser unilateralmente resilido – ou seja, terminado sem culpa ou inadimplemento – a qualquer tempo, desde que haja um aviso prévio de 30 (trinta) dias.

Por outro lado, o contrato por prazo determinado não pode ser resilido antes do seu termo final.

Por fim, além de prever o prazo de duração, esta cláusula também pode tratar das renovações contratuais, as quais podem ser automáticas (por um ou mais períodos) ou não.

Resolução de Controvérsias

O objetivo desta cláusula é definir, previamente, como as controvérsias serão resolvidas.

Em regra, quando surge um conflito, as próprias partes se reúnem e o resolvem de forma consensual, mas esta cláusula pode conter outras previsões, como, por exemplo:

  • Definição de prazo para que as partes cheguem sozinhas em um acordo.
  • Definição de um prazo para mediação.

O mediador será um terceiro previamente escolhido pelas partes que irá ajudá-las a compor diretamente a controvérsia.

  • Previsão de outras duas formas de resolução de conflitos (além da mediação), que são a arbitragem e a via judicial

Em relação à arbitragem, esta deve ser considerada apenas em contratos que envolvam valores elevados, acima de US$ 1,000,000, pois é um procedimento bem mais caro.

Para contratos com valores menores, o indicado é resolver as controvérsias pela via judicial.

Foro de Eleição

Ainda que o contrato preveja a arbitragem como forma de resolução de conflito, ele também deve prever um “foro de eleição”, ou seja, uma jurisdição ou corte perante a qual as partes apresentarão medidas judiciais em geral.

A corte localizada no local da sede e dos ativos da parte que deve pagar quantias à outra costuma ser uma boa opção.

Lei de Regência

Esta cláusula irá definir a lei segundo a qual o contrato será interpretado e aplicado.

Quando todas as partes estão domiciliadas no Brasil, ela costuma não ser necessária. Contudo, ela se torna fundamental quando as partes moram, em caráter permanente, em países ou jurisdições diferentes.

Normalmente, escolhe-se a lei do domicílio de uma das partes ou a de um terceiro país ou jurisdição. Nesta última hipótese, é necessário cumprir dois requisitos:

  • A lei deve ter um elemento de conexão ou ponto de contato com o tipo de contrato que está sendo celebrado.
  • A lei não pode ter sido escolhida para afastar a aplicação de um princípio de ordem pública contido no Direito Brasileiro.

Regra geral, o local previsto na cláusula “Lei de Regência” deve ser o mesmo definido na cláusula “Foro de Eleição”. Isso é indicado, porque o juiz do foro de eleição saberá aplicar, adequadamente, a lei do local onde ele exerce a sua função jurisdicional.

Esperamos que as informações acima tenham sido úteis.

Um bom contrato é sempre um trabalho customizado.  Logo, antes de celebrar um contrato relevante, sempre consulte um advogado ou escritório de advocacia especializado.

Laercio Pellegrino
laercio.pellegrino@tagdlaw.com

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