12/08/2026
A poucos meses da entrada em vigor da reforma tributária, em 1º de janeiro de 2027, empresas de tecnologia da informação e comunicação já se preparam para um problema prático: em vez de uma única plataforma para operar o novo IVA Dual, Receita Federal e Fiscos estaduais e municipais desenvolvem sistemas administrativos separados, com leiautes e ciclos de atualização distintos.
Para o setor de TIC, o risco é concreto — não teórico —, já que ambientes de teste já revelam divergências entre as duas estruturas, segundo relato de Flávio Molinari, advogado tributarista do escritório Collavini Borges Molinari Advogados. Na avaliação dele, o problema não está no número de plataformas em si, mas na possibilidade de elas gerarem interpretações conflitantes, o que poderia alimentar justamente o contencioso que a reforma se propôs a reduzir.
O desenho institucional da reforma unifica cinco tributos — PIS, Cofins e IPI, de competência federal, além do ICMS estadual e do ISS municipal — em um Imposto sobre Valor Agregado. A particularidade do modelo brasileiro é sua divisão em dois tributos que operam em paralelo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a Estados e municípios.
Na prática, as empresas emitirão uma nota fiscal única, discriminando separadamente os valores de CBS e IBS, conforme explica Daniel Loria, do Loria Advogados e ex-diretor da Secretaria Especial da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda. Essa nota gera débito para o fornecedor e crédito para o adquirente, repetindo-se ao longo de toda a cadeia produtiva — só que, como os dois tributos tramitam por sistemas diferentes, ainda não há garantia de que as trajetórias de CBS e IBS se conciliem automaticamente, o que pode exigir um processo adicional de conferência entre as bases.
Sérgio Sgobbi, diretor de Relações Institucionais da Brasscom — associação que reúne grandes contribuintes do setor de TIC —, resume o desconforto: a concepção original previa um sistema único, mas o que existe hoje são dois, um federal e outro compartilhado por Estados e municípios, o que obrigará as empresas a arcar com esforços próprios de integração entre eles.
O impasse tem também uma dimensão jurídica. Eurico Santi, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) — instituição onde a reforma foi originalmente concebida —, invoca dispositivos da emenda constitucional e das leis complementares da reforma para defender que a atuação dos Fiscos deveria ser necessariamente unificada, já que a Constituição exigiria que o contribuinte acessasse um único sistema para emitir a nota fiscal válida tanto para a Receita Federal quanto para o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Por essa leitura, a coexistência de dois sistemas distintos seria inconstitucional — posição que Santi qualifica como inadmissível sob os pontos de vista intelectual, moral e jurídico. Ele também pondera que a manutenção de sistemas próprios por cada ente tende a preservar a complexidade e a insegurança jurídica que a reforma buscava eliminar, e aposta que a plataforma federal deve prevalecer na prática, uma vez que entra em operação já em 2027, dois anos antes do sistema estadual, que só começará a cobrar o IBS em 2029.
A regulamentação, no entanto, fala em uma plataforma única para o IVA — o que, segundo Daniel Loria, pode ser tecnicamente cumprido desde que exista uma interface única voltada ao contribuinte, ainda que por trás dela operem sistemas diferentes. Ele descreve esse formato como uma espécie de máscara, capaz de transmitir ao contribuinte a sensação de um relacionamento único com as administrações tributárias — conceito que, segundo ele, circula nos bastidores da reforma, mas que ainda não se confirma na prática.
Do lado dos Estados, a secretária de Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Maria Santana — cujo sistema é desenvolvido pela Companhia de Processamento de Dados do Estado (Procergs) —, rejeita a leitura de duplicidade: para ela, o contribuinte terá acesso a um único sistema, resultado de uma integração rigorosa entre as plataformas. Ela justifica a existência de uma solução própria para o IBS por particularidades do tributo, como o fato de sua arrecadação ser centralizada em caixa único do CGIBS antes de ser redistribuída a 27 Estados e 5.669 municípios — atribuição que, segundo a secretária, o sistema federal não tem, nem deveria ter. Em nota, o próprio CGIBS reforça que a legislação prevê uma plataforma eletrônica unificada com gestão compartilhada, de modo que a existência de sistemas administrativos próprios de cada ente não significaria, na visão do órgão, multiplicação de interfaces nem aumento de complexidade para os contribuintes.
Já a Receita Federal defende que a opção do CGIBS por desenvolver solução tecnológica própria está amparada na autonomia que a legislação lhe confere, e afirma ter disponibilizado ao comitê os códigos-fonte dos módulos do seu sistema, sinalizando interesse em aproveitar também módulos complementares desenvolvidos pelos Estados e municípios. Segundo apurou o Valor, já foram investidos R$ 1 bilhão na estrutura federal, processada pelo Serpro em Brasília com redundância em São Paulo e dados hospedados em nuvem soberana em território nacional — sistema concebido, segundo essas fontes, para operar o IVA Dual como um todo, atendendo também Estados e municípios.
Para Molinari, o pano de fundo da disputa é menos técnico do que administrativo: o embate pareceria refletir mais uma disputa por protagonismo e controle de dados entre esferas federativas do que uma divergência real sobre como cumprir o texto constitucional — o que, na sua leitura, contradiz o espírito de reforço da confiança no pacto federativo que orientou os autores da reforma. Santi atribui essa resistência a seis décadas de práticas consolidadas nos Fiscos, que manteriam contribuintes e auditores condicionados a uma lógica de atuação fragmentada, com agentes fiscais ainda raciocinando, em suas palavras, “com a cabeça do ICMS”. Com informações do Valor Econômico
Fonte: Notícias Fiscais




