No dia 28.2.2024, o Governo Federal publicou a Medida Provisória – MP nº 1.208, revogando parcialmente a Medida Provisória – MP nº 1.202/2023, especificamente com relação à extinção da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
A CPRB é uma forma de recolhimento substitutiva das contribuições previdenciárias, incidindo sobre a receita bruta ao invés de incidir sobre a folha de salários. Atualmente, as alíquotas da CPRB variam de 1,5% a 4,5%, a depender da atividade exercida pela empresa beneficiária.
A CPRB foi instituída pela Lei nº 12.546/2011 com o intuito de criar condições tributárias mais favoráveis para o investimento, a expansão econômica e a redução do desemprego, na medida em que torna menos onerosa a contratação de funcionários.
Inicialmente, este benefício fiscal era aplicável apenas a empresas do ramo da tecnologia da informação, e tinha vigência até 2014. Ao longo dos anos a CPRB foi estendida para outras atividades econômicas e prorrogado sucessivamente. Atualmente a CPRB pode ser utilizada por diversos setores econômicos, tais como o de tecnologia da informação e de comunicação, transportes, construção civil e determinadas indústrias.
A última prorrogação da CPRB havia sido implementada em 2021, prevendo sua vigência até o fim de 2023. Com a proximidade do fim deste prazo, o Congresso Nacional editou a Lei nº 14.784/2023, novamente prorrogando a vigência da CPRB até o final de 2027.
No entanto, após a publicação desta Lei, o Governo Federal publicou a MP nº 1.202/2023, extinguindo a CPRB e prevendo, para algumas das atividades que eram beneficiadas por este regime, um período de transição com alíquotas reduzidas das contribuições incidentes sobre a folha salarial.
Porém, o entendimento do setor produtivo e do Congresso Nacional foi firme no sentido de que a extinção da CPRB prejudicaria a atividade econômica e a geração de empregos, gerando forte oposição à medida tomada pelo Governo Federal e tornando provável a rejeição ou caducidade da MP.
Diante deste cenário, o Governo Federal optou por revogar o trecho da MP nº 1.202/2023 que extinguiu a CPRB, de modo que esta importante opção de recolhimento continuará vigente para as empresas que exercem as atividades abrangidas pela Lei até 31.12.2027.
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Colaborou com a elaboração deste texto Renato Peluzo e Samuel Palatnic.