DCTF: STJ afeta ao rito dos repetitivos discussão sobre prova de hipossuficiência para gratuidade de justiça de pessoa jurídica

15/04/2026

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu, por unanimidade, a proposta de afetação dos Recursos Especiais nº 2.225.061-PE e nº 2.234.386-PE ao rito dos recursos repetitivos, ambos sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, julgados em 31 de março de 2026 e publicados no DJEN de 9 de abril de 2026. Os processos foram agrupados sob o Tema 1424.

A controvérsia a ser uniformizada consiste em definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou a queda de faturamento da pessoa jurídica — como declaração assinada por contador ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) — é suficiente para comprovar a hipossuficiência econômico-financeira autorizadora da concessão da gratuidade de justiça.

A fixação de tese vinculante pelo colegiado deverá conferir uniformidade ao tratamento da matéria nas instâncias inferiores, tema que hoje apresenta divergência nos tribunais sobre o grau de exigência probatória aplicável às pessoas jurídicas que pleiteiam o benefício.

REsp nº 2.225.061-PE e REsp nº 2.234.386-PE — Tema 1424.

Editorial Notícias Fiscais

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