31/07/2026
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou nesta quinta-feira, 30 de julho, Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025. A ação, registrada sob o número ADI 8002, questiona a combinação entre o restabelecimento da cobrança de tributos sobre operações antes beneficiadas por isenção ou alíquota zero e a manutenção da vedação ao aproveitamento de créditos pelo adquirente na etapa seguinte da cadeia produtiva.
Segundo a entidade, essa combinação normativa produz efeito de tributação cumulativa no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e nas contribuições ao PIS e à Cofins: o fornecedor que antes gozava de isenção volta a recolher o tributo sobre a operação, mas a empresa compradora permanece impedida de se creditar do valor efetivamente pago na etapa anterior. Na prática, isso gera incidência de IPI sobre IPI e de PIS e Cofins sobre contribuições já recolhidas ao longo da cadeia econômica.
Para a CNI, a controvérsia não se resume ao direito ao creditamento em si, mas atinge a própria estrutura constitucional do regime da não cumulatividade. O diretor jurídico da entidade, Alexandre Vitorino, argumenta que o legislador não poderia alterar apenas parte da estrutura normativa desse regime, preservando consequências jurídicas pensadas para pressupostos que ele mesmo modificou. Vitorino reconhece que a jurisprudência do STF já consolidou o entendimento de que, via de regra, não há direito a crédito presumido de IPI quando não existe tributo cobrado na operação antecedente — mas defende que a situação criada pela LC 224/2025 é distinta, por instituir, no caso do PIS e da Cofins, um regime híbrido sem amparo constitucional, legal ou econômico.
A ação sustenta ainda que a isenção ou a alíquota zero aplicada a um elo intermediário de cadeia não cumulativa não representa benefício fiscal ou renúncia de receita, mas mecanismo de diferimento da tributação. Por essa lógica, a LC 224/2025 não apenas reduziu um benefício fiscal, mas criou carga tributária cumulativa sem respaldo constitucional, ao romper a coerência do sistema ao exigir o tributo do fornecedor sem assegurar ao comprador a compensação do valor cobrado na etapa anterior.
A CNI aponta também impacto concorrencial da medida: empresas que adquiriram insumos sujeitos à alíquota zero passaram a suportar tributação sem o crédito correspondente, enquanto contribuintes que já operavam sob tributação integral continuam autorizados a compensar os valores — criando, segundo a entidade, tratamento desigual entre agentes econômicos do mesmo setor. Com o pedido de liminar apresentado na ADI 8002, a CNI busca suspender de imediato a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo da ação pelo STF. Com informações Diário do Comércio.
Fonte: Notíciais Fiscais




