Carf rejeita índice Roace em preço de transferência e abre precedente favorável à Petrobras

13/08/2026

ACâmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu que o índice Roace não pode servir de parâmetro para ajustar o preço de transferência em contratos de afretamento de plataformas usadas na produção de petróleo e gás. A tese, vencida pela Repsol, tem repercussão direta sobre uma disputa muito maior: a autuação da Petrobras, cujo valor original de R$ 4,48 bilhões ainda mantém R$ 3,4 bilhões em discussão, conforme consta do Formulário de Referência da estatal.

O caso julgado envolve cobrança de IRPJ e CSLL sobre operações de 2017. A Receita Federal apontou que a Repsol teria deduzido despesas de afretamento acima do permitido, por não observar corretamente a legislação de preços de transferência aplicável às importações de plataformas. Como os cálculos feitos pela Petrobras — que lidera o consórcio responsável pela contratação das embarcações — não indicavam necessidade de ajuste nas bases de IRPJ e CSLL, a Repsol deduziu integralmente os valores pagos pelos contratos vigentes naquele ano-calendário.

A controvérsia técnica não recai sobre o método de apuração em si, o PIC (Preço Independente Comparado), mas sobre como mensurar o valor do afretamento. Para a Receita, o preço parâmetro precisaria incorporar dois ajustes: a razão entre as taxas de afretamento de contratos comparáveis, considerando os prazos originalmente pactuados, e a taxa média de retorno dos investimentos das proprietárias das plataformas. Para calcular esse retorno, o Fisco recorreu ao Roace — sigla para retorno sobre o capital empregado, obtido pela divisão do Ebit (lucro antes de juros e impostos) pela média do capital investido.

Esse ponto foi decisivo no julgamento. Os conselheiros entenderam que o Roace mede o desempenho global de uma companhia, e não o retorno específico de cada plataforma contratada — o que o torna inadequado para calibrar o preço de transferência de uma operação isolada. Também pesou o fato de o auditor fiscal não ter justificado tecnicamente a escolha do índice, e a constatação de que prazos contratuais e taxas de retorno precisariam ter sido analisados em conjunto, não isoladamente.

A decisão da Câmara Superior confirmou o resultado já obtido pela Repsol na 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf, que havia cancelado a cobrança sob os mesmos fundamentos: uso indevido do Roace e ausência de comprovação de que os prazos iniciais dos contratos deveriam nortear o ajuste do preço parâmetro. A Fazenda Nacional recorreu, mas não reverteu o entendimento (processo nº 16682-721.206/2022-07). Em sustentação oral, o advogado Roberto Quiroga, sócio do Mattos Filho e representante da Repsol, defendeu que o Roace engloba ativos, passivos circulantes e resultados de todo o grupo construtor das plataformas — e não apenas da operação de afretamento em análise, o que inviabilizaria seu uso como parâmetro fiscal.

O impacto da tese ultrapassa o caso individual. Como os contratos de afretamento eram firmados em consórcio sob liderança da Petrobras, com prazo típico de dez anos e frequentes renovações, outras empresas do setor de óleo e gás receberam autuações baseadas na mesma metodologia contestada — o que amplia o alcance do precedente para o contencioso tributário de toda a cadeia de exploração de petróleo e gás.Com informações do Valor.

Fonte: Notíciais Fiscais

OUTROS
artigos