Câmara reduz CSLL de resseguradoras nacionais de 15% para 9% e segue ao Senado

13/08/2026

Resseguradoras com sede no Brasil terão carga tributária significativamente menor, em resposta à perda de mercado enfrentada desde 2019 diante da concorrência de empresas estrangeiras. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), o Projeto de Lei 3540/26, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), na versão do substitutivo apresentado pelo relator, Fernando Monteiro (PSD-PE). O texto segue agora para análise do Senado.

A principal mudança reduz de 15% para 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre resseguradoras locais. O projeto também elimina, para essas empresas, o limite de 30% aplicável à compensação de prejuízos fiscais, nas condições previstas no texto, e afasta a incidência do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) — inclusive no recolhimento mensal por estimativa.

Resseguradoras funcionam como uma espécie de “seguro do seguro”, assumindo parte dos riscos das seguradoras em operações de grande valor ou com potencial de perdas elevadas. Segundo o autor da proposta, o mercado brasileiro é hoje dividido entre empresas locais e resseguradoras estrangeiras que, diferentemente das nacionais, não recolhem CSLL e IRPJ no Brasil nos mesmos moldes — desequilíbrio que se acentuou a partir de 2019, quando foram eliminadas as restrições à cessão de riscos para resseguradores estrangeiros.

A proposta não passou sem resistência. O deputado Airton Faleiro (PT-PA) alertou que o governo se posiciona contrariamente ao projeto por causa de seu impacto financeiro, questionando a abertura desse precedente em meio ao discurso de responsabilidade fiscal do Executivo. Bulhões Jr. rebateu afirmando que a proposta foi discutida previamente com o governo e que seu efeito é apenas equalizar a competitividade da resseguradora nacional frente às estrangeiras, sem gerar prejuízo.

Do ponto de vista fiscal, a arrecadação combinada de IRPJ e CSLL das resseguradoras nacionais somou aproximadamente R$ 514 milhões em 2024. Mesmo com a redução de alíquotas, o relator projeta possibilidade de crescimento da arrecadação, apostando em dois efeitos: a recuperação de participação de mercado pelas resseguradoras locais e a eventual constituição de subsidiárias brasileiras por empresas estrangeiras, que passariam a recolher tributos no país. com informações da Agência Câmara de Notícias.

Fonte: Notíciais Fiscais

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