Câmara aprova parcelamento especial de débitos tributários federais para setor de armas e munições

09/06/2026

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.181/2025, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), que institui programa de parcelamento especial de débitos tributários federais destinado a fabricantes, importadoras, exportadoras e empresas comerciais do setor de armas de fogo e munições. A proposta prevê descontos expressivos em juros, multas e encargos legais, incluindo honorários advocatícios.

São elegíveis ao programa os débitos federais vencidos até o mês anterior à publicação da lei, independentemente da fase em que se encontrem — administrativa, judicial ou inscrita em dívida ativa. A adesão exige o pagamento inicial mínimo de 5% do valor total da dívida consolidada, em até cinco parcelas mensais. O saldo remanescente poderá ser liquidado à vista, com remissão integral de juros de mora, multas e encargos legais, ou parcelado em até 60 meses, hipótese em que os juros de mora sofrem redução de 80% e as multas e encargos são integralmente afastados. As parcelas não serão corrigidas pela taxa Selic. O valor mínimo por parcela é de R$ 500,00 para microempresas e empresas de pequeno porte e de R$ 2.000,00 para os demais contribuintes. O prazo de adesão se encerra no último dia do quarto mês subsequente à publicação da lei.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), manifestou-se favoravelmente à proposta, avaliando que medidas voltadas à regularização fiscal de empresas que atuam sob regime regulatório específico e em permanente interação com as autoridades de segurança pública contribuem para a preservação da atividade econômica do segmento. O autor do projeto, deputado Pollon, fundamentou a iniciativa na instabilidade regulatória enfrentada pelo setor nos últimos anos, marcada por alterações abruptas em normas e decretos que, segundo ele, geraram insegurança jurídica, retração de mercado e acúmulo de passivos tributários. Na sua avaliação, o parcelamento especial não representa privilégio, mas instrumento legítimo de política econômica voltado a assegurar a continuidade de atividades de interesse público e estratégico.

O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será submetido à análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, devendo, após aprovação na Câmara, seguir para deliberação do Senado Federal. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Fonte: Notíciais Fiscais

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