Refinarias privadas querem compra emergencial de óleo da União

Refina Brasil defende prioridade na compra do petróleo nacional pelas refinarias privadas para que não precisem importar o óleo mais caro por causa da guerra e possam abastecer o mercado brasileiro em condições de igualdade com os preços de venda da Petrobras12/03/2026 A Refina Brasil, que representa as refinarias privadas do país, quer que o […]

Governo adota medidas para evitar alta do preço do diesel

O PIS e Cofins do óleo diesel foram zerados, o governo concedeu subvenção de R$ 0,32 para produtores e importadores do combustível e ampliou o poder de fiscalização da ANP; para compensar a perda de receita e impedir desabastecimento, a exportação de óleo cru foi taxada em 12% e a de diesel em 50% 12/03/2026 O […]

Petrobras já produz mais 50 mil bpd de diesel

A empresa adiou paradas programadas de unidades das refinarias para garantir que o fator de utilização da capacidade alcance a marca de 95% neste mês12/03/2026 Em um cenário de instabilidade de abastecimento de diesel no mercado internacional e alta demanda interna pelo produto, a Petrobras busca produzir o máximo do combustível em suas refinarias, neste […]

Banco demora a demitir por justa causa e terá de reintegrar gerente

Medida não observou o prazo previsto em norma interna para aplicação da sanção 12/03/2026 A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de reintegrar um gerente de Cuiabá (MT) demitido por justa causa sob a alegação de improbidade administrativa, por ter perdido o prazo previsto em norma interna para aplicar a medida. A decisão é da Terceira Turma […]

Audiência pública no TST reúne pluralidade de pontos de vista sobre jornada em ambiente insalubre

Presidente do TST e relator do recurso repetitivo ressaltaram necessidade da participação da sociedade na definição de precedentes vinculantes12/03/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou na manhã desta quinta-feira (12) uma audiência pública para debater a validade de normas coletivas que autorizam a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres sem licença prévia […]

Fazenda define natureza de JCP em tratado Brasil-Espanha

12/03/2026 AReceita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 9 de março de 2026, para esclarecer o enquadramento tributário dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) na aplicação da Convenção para Evitar a Dupla Tributação firmada entre Brasil e Espanha. O ato estabelece que os valores pagos a título de JCP, previstos no artigo 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, devem ser tratados como juros para fins da convenção bilateral. Assim, na aplicação do acordo internacional, esses pagamentos passam a se enquadrar no conceito de juros previsto no artigo 11, parágrafo 5, da Convenção destinada a evitar a dupla tributação entre Brasil e Espanha, promulgada pelo Decreto nº 76.975, de 2 de janeiro de 1975. A interpretação fixa que, no âmbito do tratado, a natureza jurídica do JCP deve seguir a classificação de juros estabelecida pela convenção, o que influencia a forma de tributação e a aplicação das regras de alocação de competência tributária entre os dois países. O ato também determina a revisão automática de entendimentos administrativos anteriores. Conclusões divergentes constantes de Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência publicadas antes da edição do ADI nº 3/2026 deixam de produzir efeitos, independentemente de comunicação individual aos consulentes. Editorial Notícias Fiscais

Carf afasta contribuição previdenciária sobre stock options

12/03/2026O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais passou a afastar a incidência de contribuições previdenciárias sobre planos de opção de compra de ações concedidos a empregados. Decisões recentes da 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção adotaram entendimento alinhado ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre a natureza jurídica desses programas, mesmo sem existir […]

Entidades reagem à possível tributação de stablecoins

Associações que representam o ecossistema brasileiro de inovação financeira manifestaram preocupação com discussões recentes sobre a possibilidade de ampliação da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações envolvendo ativos digitais, especialmente stablecoins. O posicionamento foi divulgado por entidades que reúnem mais de 850 empresas ligadas aos setores de criptoativos, infraestrutura de mercado e tecnologia financeira. No entendimento das organizações, eventuais mudanças no tratamento tributário dessas operações precisam respeitar o processo legislativo previsto na Constituição Federal, com debate técnico e garantia de segurança jurídica. As entidades defendem que qualquer criação ou ampliação de hipóteses de incidência tributária não pode ocorrer por meio de atos infralegais, como decretos ou normas administrativas. A argumentação central apresentada pelas associações parte da definição constitucional do IOF-Câmbio. O tributo incide sobre a liquidação de operações de câmbio, caracterizadas pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documentos que as representem. Sob essa perspectiva, as entidades afirmam que operações com ativos virtuais não se enquadram nessa hipótese. O posicionamento também se baseia no Marco Legal dos Ativos Virtuais, instituído pela Lei nº 14.478/2022. A norma exclui expressamente, em seu artigo 3º, inciso I, o conceito de moeda fiduciária — nacional ou estrangeira — da definição de ativo virtual. Assim, as stablecoins não poderiam ser equiparadas juridicamente a moedas ou a documentos representativos de moeda estrangeira. Segundo as associações, documentos que representem moeda estrangeira correspondem a títulos cuja emissão, escrituração e liquidação estão disciplinadas em lei, característica que não se aplica às stablecoins. Dessa forma, a ampliação da incidência do IOF sobre essas operações por meio de ato administrativo seria considerada incompatível com o ordenamento jurídico, pois implicaria a criação ou expansão de fato gerador tributário sem previsão legal. Outro ponto levantado pelas entidades diz respeito à distinção entre mecanismos de monitoramento financeiro e cobrança tributária. Na avaliação do grupo, eventuais medidas regulatórias adotadas pelo Banco Central para fins de acompanhamento de operações não devem ser confundidas com a instituição de novas hipóteses de tributação. O debate também envolve compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A extinção gradual do IOF sobre operações cambiais integra o processo de adequação do país aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com cronograma estabelecido pelo Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022. As entidades destacam ainda que não há referência internacional de cobrança semelhante sobre operações com stablecoins, o que, na avaliação do setor, evidencia o risco de adoção de uma medida isolada em relação às principais economias globais. Para as associações, a eventual tributação poderia comprometer o desenvolvimento de modelos de negócios baseados em tecnologia financeira e afetar o crescimento de um mercado que já reúne cerca de 25 milhões de usuários no país. Na visão do setor, o ambiente regulatório brasileiro tem se destacado pela capacidade de estimular inovação, inclusão financeira e competitividade. Diante desse cenário, as organizações reforçam que a manutenção de regras claras, previsíveis e juridicamente consistentes é essencial para preservar o dinamismo do ecossistema de inovação financeira e garantir a continuidade dos investimentos e do desenvolvimento tecnológico no país. Editorial Notícias Fiscais

Multas aduaneiras reacendem debate sobre proporcionalidade

12/03/2026 Revisão do regime de penalidades no comércio exterior voltou ao centro das discussões empresariais após a edição da Lei Complementar 227/2026. O tema foi debatido em reunião do Conselho de Relações Internacionais da FecomercioSP em 5 de março, que avaliou os impactos da nova disciplina sancionatória nas operações de importação e exportação. A norma eliminou a antiga multa de 1% incidente sobre o valor aduaneiro em casos de erro na declaração de importação, mas instituiu nova penalidade para omissão ou prestação inexata de informações utilizadas no controle fiscal. A discussão contou com a participação do advogado e consultor aduaneiro Augusto Oliveira da Silva Neto e do diretor da TCEX Logística Internacional e presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, Elson Isayama, além do presidente em exercício da FecomercioSP, Ivo Dall’Acqua Júnior. Entre os participantes, houve consenso de que as dificuldades não se limitam ao valor das multas, mas também ao formato normativo que rege o sistema sancionatório, marcado por conceitos abertos, elevada margem de interpretação pela fiscalização e possibilidade de punição mesmo em situações de erro meramente formal ou de boa-fé. A nova multa por omissão ou inexatidão de informações foi apontada como um dos pontos mais sensíveis da legislação. A penalidade estabelece valor mínimo de aproximadamente R$ 10 mil, correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), podendo atingir R$ 20 mil, equivalentes a 100 UPF, por informação considerada irregular, com limite máximo de 1% do valor da operação. Em caso de reincidência, o valor-base da penalidade sobe para R$ 30 mil, equivalente a 150 UPF. Para 2026, a UPF dos tributos sobre bens e serviços foi fixada em R$ 200, com atualização prevista pelo IPCA. Na análise de especialistas presentes na reunião, o modelo adotado apresenta caráter regressivo e tende a gerar maior impacto nas operações de menor porte. Em uma importação de R$ 50 mil, por exemplo, a penalidade mínima de R$ 10 mil pode representar 20% do valor total da operação. Já em uma operação de R$ 2 milhões, a multa máxima de R$ 20 mil corresponde a apenas 1%. Essa diferença tende a afetar principalmente micro, pequenas e médias empresas, que possuem menor capacidade financeira para absorver esse tipo de custo. Outro fator apontado como gerador de insegurança jurídica é a utilização de conceitos normativos imprecisos, como a referência a “características essenciais” das mercadorias. A ausência de critérios objetivos pode ampliar a discricionariedade na fiscalização e aumentar o volume de disputas administrativas, uma vez que interpretações divergentes passam a influenciar diretamente a aplicação das penalidades. Durante o debate, também foi destacado que a complexidade normativa do comércio exterior brasileiro não decorre apenas da legislação em si, mas do ambiente regulatório amplo em que as operações ocorrem. Além da atuação da Receita Federal, diversos órgãos anuentes participam do processo, o que contribui para um volume elevado de normas e orientações operacionais. Em determinados períodos, operadores do setor acompanham mais de 180 publicações relacionadas ao comércio exterior em um único mês. Na prática, essa dinâmica amplia os custos de conformidade e dificulta a gestão de riscos pelas empresas. Em muitos casos, o custo para discutir administrativamente uma penalidade ou para garantir a cobertura de seguros logísticos pode superar o próprio valor da multa aplicada, o que leva diversos operadores a optar pelo pagamento imediato da penalidade. Esse comportamento, entretanto, tende a consolidar um ambiente regulatório oneroso e a reduzir as margens de operação, especialmente para empresas de menor porte. Os participantes também ressaltaram que a crescente digitalização dos controles aduaneiros e o uso de ferramentas de análise de dados exigem maior preparação por parte das empresas. Nesse cenário, práticas de compliance aduaneiro — como a correta classificação fiscal, a descrição adequada das mercadorias, a organização documental e a estruturação interna de processos — passam a ser tratadas como parte estratégica da operação de comércio exterior. Outro ponto enfatizado no encontro foi o impacto das penalidades sobre a entrada de pequenas empresas no comércio internacional. Penalizações decorrentes de falhas informacionais ou operacionais podem desestimular novos operadores, reduzindo a participação das pequenas e médias empresas nas atividades de importação e exportação. Diante desse cenário, especialistas defenderam a necessidade de revisão do sistema sancionatório aduaneiro com foco na simplificação normativa, na redução da subjetividade na aplicação das multas e na criação de critérios claros para a dosimetria das penalidades. Também foi sugerida a adoção de instrumentos de caráter pedagógico, como advertências em casos de infrações de menor gravidade ou em situações de primeira ocorrência. Para a FecomercioSP, a modernização do ambiente regulatório do comércio exterior depende de medidas que reduzam a burocracia, simplifiquem procedimentos e aumentem a previsibilidade das regras. A entidade também defende que o princípio da facilitação do comércio seja o eixo orientador das políticas públicas voltadas ao setor. Como desdobramento das discussões realizadas no Conselho de Relações Internacionais, a Federação pretende ampliar a atuação institucional em Brasília junto ao Executivo e ao Legislativo, com o objetivo de contribuir para a regulamentação da nova multa aduaneira prevista na LC 227/2026 e para o debate em torno do Projeto de Lei 4423/2024, que trata da nova Lei Geral do Comércio Exterior. Com informações da FecomercioSP. Fonte: Notíciais Fiscais