Audiência da ANP discute garantias no descomissionamento

Agência está ouvindo o mercado sobre proposta de alteração da periodicidade de apresentação das garantias financeiras na desativação de instalações de E&P de anual para trianual
13/08/2026

A ANP realizou ontem (12) audiência pública sobre a revisão da Resolução ANP nº 854/2021, para a alteração da periodicidade de atualização das garantias de descomissionamento (desativação) de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural. 

A minuta de resolução em debate propõe a alteração de anual para trienal da periodicidade de apresentação de garantias financeiras e termo que assegurem os recursos financeiros para o descomissionamento dessas instalações. Os principais objetivos da revisão são reduzir o esforço operacional dos agentes e da ANP na atualização das garantias, sem comprometer a efetividade dos instrumentos e do valor a ser garantido. 

Na abertura da audiência, a diretora Symone Araújo destacou que a ANP já acumulou experiência relevante na aplicação do modelo atual de garantias, tendo recebido aproximadamente 700 garantias que somam cerca de R$ 300 bilhões.

“Esse volume de ativos reforça a importância de aperfeiçoar o rito de apresentação, conciliando segurança regulatória, redução de custos administrativos e maior eficiência processual”, afirmou. 

As alterações propostas integram a ação 1.18 da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP e passaram por Análise de Impacto Regulatório (AIR) e por consulta pública de 45 dias. Nesse período, foram recebidas 36 contribuições, que serão analisadas pela equipe técnica da Agência e poderão resultar em ajustes na proposta. O texto também será analisado pela Procuradoria Federal junto à ANP antes de seguir para apreciação final da Diretoria Colegiada.

A transmissão da audiência, com as respectivas apresentações da ANP e das entidades representantes das empresa operadoras de E&P estão disponíveis no site da agência.

Segundo a ANP, o descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local. 

A atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.

“O descomissionamento requer que os contratados realizem gastos, exatamente em um momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. Por isso, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural determinam, além da própria obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações, a obrigação de apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim. Uma das formas para isso é o seguro garantia”, explica a agência. 

Fonte: Brasil Energia

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