A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulgou na última sexta-feira, 10/10/2025, orientações para empreendedores interessados em requerer a instalação de Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (SAE) colocalizados em centrais geradoras já outorgadas.
O objetivo da iniciativa é padronizar os procedimentos administrativos e técnicos a serem observados pelos empreendedores, assegurando que a inclusão de sistemas de baterias ocorra em conformidade com as normas de segurança, operação e licenciamento aplicáveis.
Abaixo listamos, item por item, os documentos exigidos segundo a ANEEL e o que cada um deve conter, com comentários práticos para facilitar a preparação do pedido.
I – Arranjo geral do empreendimento
Documento que contenha o layout completo das instalações, com delimitação da poligonal do sistema de armazenamento e da respectiva rede de interesse restrito, desde a subestação coletora da central geradora até o ponto de conexão ao sistema elétrico.
II – Estudo técnico de viabilidade e operação do SAE
Estudo que apresente a estimativa de injeção anual de energia associada ao sistema de armazenamento, o perfil de operação previsto, a potência e capacidade do sistema (MW/MWh), a eficiência global, bem como a descrição técnica da tecnologia empregada.
III – Licença ambiental
Cópia da licença ambiental compatível com a etapa de implantação do SAE, emitida pelo órgão ambiental competente, ou declaração de que o processo de licenciamento se encontra em tramitação.
O documento deve evidenciar que a instalação está em conformidade com a legislação ambiental aplicável, especialmente quanto ao manuseio e descarte de componentes químicos e medidas de segurança contra incêndios.
IV – Contrato de uso do sistema elétrico
Apresentação do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) e/ou Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD), conforme o nível de conexão do empreendimento, acompanhados do parecer de acesso ou documento equivalente emitido pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) ou pela distribuidora local.
Tais instrumentos visam comprovar a viabilidade técnica de conexão e o atendimento às condições de uso do sistema.
V – Sumário executivo para outorga
Relatório sintético contendo os dados essenciais do empreendimento: identificação da central geradora, localização, potência e capacidade do SAE, finalidade da instalação, cronograma de implantação e declaração de responsabilidade técnica pelos projetos e estudos apresentados.
VI – Declaração de atendimento aos requisitos regulatórios
Declaração formal, atestando o cumprimento das exigências técnicas, ambientais e regulatórias estabelecidas pela ANEEL, pelo ONS e demais órgãos competentes.
VII – Justificativas para eventuais pendências documentais
Na hipótese de inexistência de algum documento no momento do protocolo, o agente deverá apresentar justificativa técnica fundamentada, acompanhada de cronograma para regularização, cabendo à ANEEL apreciar o mérito e a suficiência das informações.
A ANEEL destacou, ainda, a importância da ampla divulgação dessas orientações entre os agentes do setor, tendo em vista o potencial dos sistemas de baterias para ampliar a flexibilidade operacional, reduzir restrições de geração (curtailment) e reforçar a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional.
As orientações integram o conjunto de medidas voltadas à modernização do marco regulatório e à inserção de tecnologias de armazenamento de energia no setor elétrico brasileiro, que deverá ser ampliada nos próximos anos com a perspectiva de realização de leilões específicos para baterias.
O documento completo e os modelos de referência estão disponíveis no portal institucional da Agência: Acesse aqui.
O Time de Energia do TAGD Advogados se encontra à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.