ANEEL instaura consulta pública para revisão das regras relacionadas aos descontos tarifários de uso das redes (TUST/TUSD)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), na última terça-feira (21), decidiu pela abertura da Consulta Pública nº 13/2024 (“CP 13/2024”), com o objetivo de coletar contribuições para aprimorar as normas relativas aos descontos sobre as tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão (“TUST”) e distribuição (“TUSD”) aplicáveis aos empreendimentos de geração renovável que cumprem os requisitos da Lei n. 9.427/1996.  

Essa medida visa atender à decisão do Tribunal de Contas da União (“TCU”), conforme os Acórdãos 2353/2023 e 129/2024, que abordam supostos indícios de fracionamento de grandes empreendimentos eólicos e solares (acima de 300MW) com a finalidade exclusiva de obtenção  dos referidos descontos, na contramão do que seria o propósito da política pública e do desejo do legislador. 

A proposta apresentada pela ANEEL mantém os subsídios para as autorizações vigentes, mas estabelece novos critérios regulatórios com relação à concessão e manutenção dos benefícios para novas autorizações, incluindo aquelas cujos pedidos foram protocolados na Agência até 02 de março de 2022 e ainda estão pendentes de análise. 

A ANEEL identificou a necessidade de propor duas abordagens distintas para verificar a indevida subdivisão de usinas e atender aos critérios definidos pelo TCU nos Acórdãos 2353/2023 e 129/2024, as tendo submetido às contribuições dos agentes por meio da referida CP 13/2024.

Proposta 1 – Avaliação pela CCEE da Potência Injetada das Usinas:

A primeira proposta da ANEEL envolve a avaliação da potência injetada das usinas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) para verificar se os limites previstos no § 1ºC do art. 26 da Lei 9.427/1996 são ou não observados. 

Os principais pontos desta proposta incluem:

  1. Soma das Potências Injetadas: A CCEE considerará a soma das potências injetadas de todas as usinas que compartilham a mesma infraestrutura de conexão e o mesmo controle societário direto na aplicação do desconto tarifário.
  2. Identificação de Complexos de Usinas: A ANEEL, ao emitir uma outorga, identificará em cada ato autorizativo o “complexo de usinas” ao qual aquela outorga pertence.
  1. Avaliação do Complexo pela CCEE: A CCEE deixará de avaliar a potência injetada por empreendimento outorgado individualmente e passará a avaliar a potência injetada de todo o complexo de usinas como um empreendimento único.

Nesse sentido, se houver dois ou mais pedidos de outorga para usinas que se enquadrem nos critérios, a ANEEL continuará a emitir duas ou mais autorizações, mas identificará no ato autorizativo que as usinas compõem um complexo. A CCEE, de seu lado, deverá considerar a injeção total proveniente desse complexo para a aplicação e verificação quanto à aplicabilidade do desconto tarifário.

Proposta 2 – Revisão da Emissão de Outorgas pela ANEEL

A segunda proposta submetida à consulta consiste em rever a forma de emissão de outorgas pela ANEEL, passando a aglutinar diversos empreendimentos em um único ato. Ou seja, a ANEEL emitirá uma única outorga para todos os empreendimentos que compartilham mesmo controlador e infraestrutura de conexão, considerando, para tanto, sobretudo para a concessão ou não dos descontos sobre a TUSD e a TUST, a potência total injetada.

As contribuições à CP 13/2024 poderão ser enviadas à ANEEL até 05/07/2024. 

O Time Energia do TAGD Advogados se encontra à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema e auxiliar na elaboração de consultas. 

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