Aneel discute mudanças em critério financeiro e processos de caducidade das distribuidoras

27/05/2026

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 26 de maio, a abertura de consulta pública n° 015/2026 para revisar as regras de avaliação da saúde econômico-financeira das distribuidoras de energia. A proposta busca simplificar o cálculo do critério de eficiência previsto na Resolução Normativa 948/2021, aumentar a transparência do indicador e discutir mudanças nas regras de aporte de capital e abertura de processos de caducidade das concessões. As contribuições poderão ser enviadas entre 28 de maio e 13 de julho.

A regulamentação está inserida no contexto dos contratos de concessão de distribuição prorrogados ou celebrados a partir de 2015. Também nos contratos a serem prorrogados nos termos do Decreto 12.068/2024.

Uma das propostas da agência é alterar a forma de apuração do lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) recorrente para o Ebitda ajustado para maior simplificação e transparência do cálculo do critério, além permitir maior capacidade de acompanhamento pelas concessionárias e refletir a sustentabilidade econômico-financeira das distribuidoras.

O índice é usado para avaliar o potencial que uma empresa tem de gerar caixa apenas com suas atividades operacionais principais. 

Para a Aneel, a ideia é aperfeiçoar a definição das variáveis de inequação do critério de eficiência, considerado de complexidade metodológica, dados de difícil obtenção e interpretações divergentes.

Outro ponto em debate

O diretor relator, Gentil Nogueira, também adicionou no seu voto uma proposta para discutir regras sobre aporte de capital e abertura de processo de caducidade das distribuidoras de energia.

Hoje, pela regra da Resolução Normativa nº 948/2021, se a concessionária não cumprir o critério de eficiência econômico-financeira por dois anos seguidos, o processo de caducidade da concessão é aberto automaticamente.

No entanto, a Aneel avalia que podem ocorrer mudanças importantes na situação financeira da empresa entre a apuração do indicador e a abertura do processo, como incorporação de ativos, reestruturações societárias, novos aportes de capital e outros eventos relevantes.

Por isso, a proposta considera importante analisar previamente a situação financeira atual da concessionária antes da abertura do processo de caducidade, verificando se os problemas ainda existem.

Por isso, a agência também quer receber contribuições sobre regras de aporte de capital, eficácia e prazo dessas medidas, relação entre aporte e o critério de eficiência econômico-financeira.

Segundo o texto, o uso de um indicador estático pode não refletir corretamente a capacidade da empresa de cumprir seus compromissos financeiros, principalmente em períodos de crise. A ideia é avaliar um modelo mais prospectivo, que permita análises mais completas sobre a necessidade de medidas coercitivas ou de aporte de capital.

Dessa forma, a Aneel incluiu esses temas na consulta pública para aprimorar a regulamentação e alinhar melhor o monitoramento financeiro com os mecanismos de punição das concessões de distribuição.

Fonte: MegaWhat

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