ANEEL abre consulta para mudar remuneração de distribuidoras

14/07/2026

A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (14) a abertura de consulta pública para discutir mudanças na remuneração de distribuidoras. O processo tem como objetivo aprimorar o mecanismo conhecido no setor como “fator X”, que impacta diretamente o caixa das concessionárias e os reajustes tarifários, ao dividir os ganhos de produtividade das empresas com os consumidores.

A proposta da área técnica, que será debatida na consulta, prevê ajustes no componente de produtividade que é usado na conta. Esse item passaria a ser calculado anualmente, e não mais a cada cinco anos, permitindo que um montante parcial dos investimentos feitos pelas concessionárias seja computado em cada processo tarifário. 

Intraciclo
As distribuidoras, no entanto, defendem um tratamento que vai além do proposto pela área técnica para viabilizar a realização dos altos investimentos. O segmento pleiteia o reconhecimento integral dos investimentos a cada ano, garantindo uma remuneração “intraciclo”. Por isso, agentes têm mostrado ressalvas ao modelo em análise.

O segmento aponta a necessidade de maiores investimentos em resiliência e modernização das redes, inclusive por consequência da renovação das concessões, o que exigiria um repasse mais ágil dos aportes das empresas às tarifas.

Abertura de dados
Conforme o voto aprovado, relatado pelo diretor Gentil Nogueira, a área técnica da ANEEL deverá disponibilizar todos os cálculos e modelos para que os agentes possam reproduzir as contas durante a participação na consulta. A abertura dos dados era um pleito da Abradee (Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia).

Até então, os agentes vinham relatando dificuldades em fazer as simulações do novo fator X considerando a proposta da ANEEL. A leitura inicial feita é que os parâmetros para o cálculo da produtividade ainda precisam de aprimoramentos.

A proposta colocada em consulta pública prevê que a nova fórmula seja usada nas revisões tarifárias a partir de 1º de janeiro de 2027. Admite-se também a implantação em caráter experimental, com implementação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2028.

*Reportagem atualizada na quarta-feira (15/7), às 9h07, com informações complementares.

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