Em vídeos publicados no Instagram, trabalhador debochou da entrega de atestados médicos para se ausentar do trabalho.
13/04/2026
A 11ª turma do TRT da 4ª região confirmou dispensa por justa causa de auxiliar de serviços gerais que publicou vídeos mostrando atestados médicos e odontológicos apresentados a empresa para justificar faltas imotivadas.
Nas gravações, o trabalhador exibiu os documentos apresentados à empresa para justificar faltas em períodos de fevereiro de 2025. Ao mesmo tempo, fez comentários em tom de deboche sobre a obtenção dos documentos e a possibilidade de se ausentar do trabalho, dizendo: “Hoje é quinta-feira. Trabalhei toda a semana, tranquilo. Amanhã vai na UPA, pega quatro dias…Já trabalhei de segunda a quinta, tá bom… Sexta, sábado e domingo é atestado…”.
Na ação, o profissional afirmou que as postagens tinham caráter humorístico e não tinham o objetivo de fraudar a empresa. Sustentou que os atestados eram legítimos e que não houve repercussão negativa capaz de justificar a punição.
A empresa, porém, alegou que a conduta foi grave e comprometeu a relação de confiança. Segundo afirmou, os vídeos transmitiam a ideia de simulação de doença e expunham a empregadora de forma depreciativa diante de colegas e do público.
Em 1ª instância, o juízo entendeu que o conteúdo divulgado ultrapassou o limite de uma simples brincadeira. Conforme registrado na sentença, a conduta traduziu comportamento que “desrespeitou, debochou e ridicularizou a empregadora em rede social de ampla visibilidade”, o que inviabilizou a continuidade do vínculo.
Ao analisar o caso no TRT, a relatora, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, manteve o entendimento. Para a magistrada, “a conduta do empregado gerou quebra de confiança, a justificar a aplicação direta da pena de despedida por justa causa”, mesmo sem menção expressa ao nome da empresa.
Também ressaltou que o julgamento não discutia a validade dos atestados, mas o comportamento adotado pelo trabalhador, “que induzia à interpretação de que os atestados foram obtidos por simulação de doença ou incapacidade”.
O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.
Com a manutenção da justa causa, foram negados todos os pedidos formulados, incluindo verbas rescisórias, liberação do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e indenização por danos morais no valor de 30 salários.
Fonte: Migalhas



