Carf adota inteligência artificial para acelerar julgamentos tributários

Previsão do órgão é de a ferramenta, batizada de Iara, estar em funcionamento a partir da segunda quinzena de maio
13/04/2026

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) está fazendo os últimos ajustes na sua inteligência artificial, batizada de “Iara” (Inteligência Artificial em Recursos Administrativos), para que esteja em funcionamento a partir da segunda quinzena de maio. A ferramenta é uma das medidas previstas pelo órgão para tentar reduzir o tempo médio de tramitação de um processo administrativo, de quase quatro anos para, no máximo, dois anos.

“Enquanto o Carf não atingir 360 dias para julgamento de um recurso em turma ordinária, vai estar em desconformidade com a lei. Há um longo desafio e a Iara é importante para isso. Na Câmara Superior [última instância do órgão], já conseguimos alcançar esse prazo”, diz o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar.

De acordo com ele, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obriga o Carf a realizar os julgamentos conforme a previsão legal (Tema 269), de 360 dias para cada recurso – em tramitação em turma ordinária (câmara baixa) e em turma da Câmara Superior. No primeiro estágio, o prazo médio é de 1.078 dias. No segundo, de 290 dias.

Com o descumprimento, afirma Higino, contribuintes acabam recorrendo ao Judiciário e obtendo liminares para acelerar os julgamentos. Apesar do prazo extenso, o Carf conseguiu em 2025 reduzir significativamente o estoque de processos a serem julgados, que saiu do patamar de R$ 1 trilhão nos anos de 2023 e 2022 – R$ 1,164 trilhão e R$ 1,091, respectivamente – e terminou em R$ 757 bilhões. O número ainda é elevado, mas inferior aos R$ 990 bilhões do fim de 2024.

Com a Iara, a ideia é avançar nos julgamentos de recursos tributários e, consequentemente, alcançar maior arrecadação. Num primeiro momento, a ferramenta será um indicador de jurisprudência para os conselheiros. Mas o Carf pretende seguir desenvolvendo a inteligência artificial para que possa ter novas funções.

A parte técnica da ferramenta estava sendo desenvolvida desde o fim de 2024 e em meados de 2025 foi feita a contratação para a curadoria, que é a etapa de avaliação independente em relação à qualidade e à confiabilidade da inteligência artificial.

A ferramenta não foi comprada, mas desenvolvida pelo Carf, como destaca o conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque. “Precisamos ter confiança que a ferramenta vai atender nossos objetivos, sem nenhum viés e sem afetar a qualidade do serviço e o nosso público, que são os contribuintes”, afirma.

A avaliação da ferramenta está sendo feita pela Fundação Getulio Vargas (FGV) desde o segundo semestre de 2025. Agora a curadoria chegou em sua etapa final, que é o teste pelos usuários – nesse primeiro momento, 25 conselheiros do Carf.

“Eles vão avaliar e dar feedbacks, teremos a avaliação com usuários reais em um ambiente real e depois disso será apresentado um relatório final”, diz Albuquerque., acrescentando que, se a curadoria seguir como planejado, a expectativa é que, a partir da segunda quinzena de maio, todos os conselheiros do Carf possam ser habilitados para usar a ferramenta.

Em paralelo, foram publicadas recentemente as portarias que formalizam o início do uso da inteligência artificial e permitem a sequência do desenvolvimento dela – normas de nº 142 e nº 854, ambas de 2026.

Nesse primeiro momento quem fornece o relatório para a ferramenta é o usuário, um conselheiro. Mas, no futuro, a intenção é que a Iara possa ler o processo e fornecer uma minuta de relatório. Outro objetivo é usar ferramenta para auxiliar na admissibilidade de recursos. Os módulos seguintes estão em desenvolvimento.

Segundo Erika Akamine, tributarista do escritório SouzaOkawa, a Iara pode ser um ótima aliada para o Carf, “mas ainda é necessário entender como ela é treinada”. “É importante para os advogados observar se a inteligência artificial vai conseguir identificar peculiaridades e sutilezas dos casos”, afirma.

Diferente dos tribunais do Judiciário, acrescenta a advogada, o Carf é muito mais técnico, analisa fatos. E a tecnologia foi apresentada como ferramenta de apoio, “e não como substituta da atividade decisória do julgador”.

“Do lado dos advogados, teremos que ser conservadores e considerar que podem ocorrer eventuais erros por parte da inteligência artificial, porque ela também comete erros”, diz a tributarista, acrescentando que a Iara pode ser bastante útil para agilizar pesquisas e organizar referências jurisprudenciais, “mas não elimina a necessidade de análise crítica”.

Para Caio Cesar Nader Quintella, ex-conselheiro e sócio do escritório Nader Quintella Advogados, o Carf não pode se furtar ao uso de IA. “Vemos com bons olhos, mas há receio que a adoção de IA sem participação real, efetiva do contribuinte, seja no código-fonte, curadoria de programação, banco de dados, especialmente com relação à jurisprudência, indiretamente violaria a garantia da paridade”, afirma.

De acordo com o advogado, ainda que a palavra final seja de um conselheiro, se o início do acórdão vem de um mecanismo que não possui paridade, naturalmente abre-se portas para quebrar a paridade. “Os órgãos que controlam [a IA] e fazem a execução poderiam ser paritários.”

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não quis comentar o assunto.

Fonte: Valor Econômico

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