ALMG aprova prazo para processos tributários e amplia isenção do ITCD

09/04/2026

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em primeira votação realizada em 8 de abril de 2026, o Projeto de Lei nº 1.558/23, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), que assegura aos contribuintes mineiros o direito a decisões conclusivas sobre petições, defesas e recursos administrativos de natureza tributária no prazo máximo de 360 dias. A proposição acrescenta dispositivo ao Código de Defesa do Contribuinte do estado e foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública. O projeto seguirá para análise em segundo turno pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

A contagem do prazo de 360 dias não será interrompida por movimentações internas sem natureza decisória, despachos de expediente, redistribuições administrativas ou diligências complementares dispensáveis à instrução da matéria. O descumprimento do prazo sem justificativa idônea sujeita a unidade administrativa responsável à restrição de concluir os demais processos em tramitação até a emissão da decisão pendente, sem prejuízo da responsabilização administrativa da autoridade omissa. A norma, uma vez vigente, aplica-se imediatamente aos processos administrativos em curso, com início da contagem no mesmo dia da entrada em vigor da lei, respeitados os atos processuais já praticados e os prazos anteriormente exauridos.

Na mesma sessão, o Plenário recebeu mensagem do governador Romeu Zema encaminhando emendas ao PL nº 2.881/24, que altera a Lei Estadual nº 14.941/2003 e propõe a ampliação da isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). Pela proposta do Executivo, ficam dispensados do tributo os beneficiários de heranças cujo valor total não ultrapasse 5 mil Ufemgs. Para valores iguais ou inferiores a 20 mil Ufemgs, a alíquota aplicável é de 3%; até 60 mil Ufemgs, de 5%; e acima desse patamar, de 8%. As doações seguem as mesmas faixas de valor, com alíquotas de 2%, 4% e 6%, respectivamente. Nas doações sucessivas destinadas a um mesmo beneficiário, o imposto é calculado sobre o montante acumulado transmitido no ano, com dedução dos valores já recolhidos anteriormente. Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. PL nº 1.558/23 e PL nº 2.881/24.

Fonte: Notíciais Fiscais

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