Estados e municípios lideram placar tributário no STF desde a repercussão geral

08/04/2026

Levantamento realizado pelo procurador Ricardo Almeida, do departamento jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), revela que estados e municípios venceram 55,2% das teses tributárias julgadas pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática de repercussão geral, vigente desde 2008. Dos 96 casos mapeados, os entes subnacionais acumularam 53 vitórias — 28 estaduais e 25 municipais — contra 41 dos contribuintes, cuja taxa de sucesso foi de 42,7%. O levantamento considera vitórias parciais e restringe-se a disputas tributárias, excluindo discussões de natureza financeira ou orçamentária. A União obteve vitória em dois casos: o Tema 653, que autorizou o governo federal a regular incentivos fiscais de IR e IPI em relação ao Fundo de Participação dos Municípios, e o Tema 691, que sujeitou os entes federativos ao pagamento de contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de agentes políticos não vinculados ao regime próprio de previdência.

No campo municipal, os precedentes mais relevantes do período envolveram imunidade tributária — tema que retornou à pauta do STF e desperta cautela entre os municípios. O Tema 1398, que discute a imunidade de IPTU sobre bens de estatais afetados à prestação de serviço público, teve sua análise iniciada no Plenário Virtual em 13 de março, mas foi transferido ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Flávio Dino, o que zerou o placar. A disputa envolve a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e o município de Juiz de Fora (MG), que pretende cobrar IPTU sobre imóveis da concessionária reversíveis à União e afetados pelo serviço público de energia elétrica. Tanto a sentença quanto o acórdão do TJMG negaram a imunidade à Cemig, por se tratar de sociedade de economia mista com atividade lucrativa e distribuição de dividendos.

O ponto de maior controvérsia reside na mudança de posicionamento do relator, ministro Dias Toffoli, que votou favoravelmente à Cemig em sentido oposto ao que havia decidido no caso da Sabesp, julgado em 2020. Naquele precedente — Tema 508 —, o STF afastou a imunidade tributária de sociedades de economia mista com ações negociadas em bolsa voltadas à remuneração de capital, orientação reforçada pelos Temas 385 e 437. Na visão de tributaristas consultados, o novo voto de Toffoli, ao privilegiar a natureza do imóvel em detrimento do perfil da empresa, representaria benefício à União — que recebe outorgas das concessões — em prejuízo dos municípios, privados do IPTU que financiaria despesas sociais. O parecer da Procuradoria-Geral da República posicionou-se contra a Cemig, destacando sua negociação em bolsa, a distribuição de lucros e os princípios da capacidade contributiva e do equilíbrio concorrencial.

Entre as vitórias municipais de maior relevância, destaca-se a declaração de constitucionalidade do ISS sobre contratos de franquias em 2020 (Tema 300). No campo das derrotas, o levantamento aponta o Tema 212, que declarou inconstitucional a cobrança de ISS sobre locação de bens móveis, julgado em repercussão geral em 2010, e o Tema 816, decidido no ano anterior ao levantamento, favorável à ArcelorMittal contra o município de Contagem (MG). Neste último, o STF definiu que o ISS não incide sobre operações de industrialização por encomenda situadas no meio da cadeia produtiva — hipótese em que incidem ICMS e IPI —, reservando o imposto municipal apenas às operações destinadas ao consumidor final. Com informações do Valor Econômico.

Fonte: Notíciais Fiscais

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