Segundo a Receita Federal, existem hoje 3,6 mil contribuintes que podem ser enquadrados na classificação
08/04/2026
O governo federal começará a notificar possíveis devedores contumazes até o fim do mês. Segundo a Receita Federal, existem hoje 3,6 mil contribuintes que podem ser enquadrados na classificação, mas a lista ainda passará por um “pente fino” para considerar outros critérios, o que deve reduzir esse universo. O trabalho que está sendo feito agora, entre a Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é verificar se a dívida se enquadra nas exceções da lei, o que pode evitar a notificação.
A classificação traz uma série de penalidades. Impede a empresa de pedir recuperação judicial – e autoriza a Fazenda a pedir a falência nas reestruturações em curso -, participar de licitações, fazer transações tributárias para quitar débitos sob condições especiais e ter acesso a benefícios fiscais, por exemplo.
O Valor havia levantado que 13,7 mil empresas devem acima de R$ 15 milhões em impostos à União e aos Estados, o que representa um passivo conjunto de R$ 2,3 trilhões inscritos em dívida ativa. Ter débitos acima desse valor é um dos parâmetros para ser considerado devedor contumaz – mas não o único. É preciso que a dívida seja reiterada, injustificada e maior que o patrimônio da companhia.
Agora, a Fazenda Nacional faz a seleção das empresas. “No oceano, há infinitos peixes, mas a gente não pesca todos. Antes disso, é preciso calibrar bem qual é o espírito da administração tributária federal, do Ministério da Fazenda. E é dar máxima eficácia à Lei Complementar nº 225, escolhendo alvos que, de fato, expressem o desejo do legislador, de combater aquele que faz da inadimplência, da sonegação, um modo de operação”, diz o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, Theo Lucas Borges.
Segundo ele, o devedor contumaz “vai ser o menos surpreso quando receber a notificação”. “Ele sabe que é contumaz, que praticou diversos atos ao longo da história do relacionamento dele com a Receita Federal e com a PGFN, que são atos de má-fé, contrários à boa prática, protelatórios”, afirma.
Nesse mapeamento, o governo verificará se a dívida da empresa é apenas tributária, se está com a cobrança suspensa, se houve situação de calamidade pública no Estado – como foi recentemente o caso do Rio Grande do Sul – e se o débito é um dos 17 temas do Programa de Transação Integral (PTI) da PGFN, dentre outras exceções.
Esses três últimos parâmetros levam o crédito a ser desconsiderado do cálculo de R$ 15 milhões, ou seja, podem retirar o contribuinte da lista de possível devedor contumaz. “Não é pura e simplesmente olhar o endividamento do devedor, é preciso qualificar esse endividamento para entender que ele é um endividamento capaz de gerar a taxação no contribuinte de devedor contumaz”, completa Borges.
Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário (Corat) da Receita Federal, Jordão Nóbriga da Silva Junior destaca que o órgão tem feito uma seleção muito criteriosa, pela sensibilidade do tema e gravidade das consequências a serem aplicadas. “A lei, no caso de contribuintes com histórico de fraude, excepcionaliza a notificação, mas, mesmo assim, todos os contribuintes serão notificados antes para apresentarem defesa”, diz.
Nas notificações, estarão os fundamentos que levaram o governo a entender aquele contribuinte como devedor contumaz – os débitos encontrados e o período de referência (quatro períodos de apuração seguidos ou seis alternados durante 12 meses). Após o recebimento, a empresa pode se defender em 30 dias. Se não houver defesa, ele entra na classificação e o CNPJ é considerado inapto até que a dívida seja paga. Se houver recurso e ele for aceito, a empresa é excluída dessa hipótese.
O recurso, em regra, traz um efeito suspensivo. “Existem alguns casos em que a legislação expressamente prevê ausência de efeito suspensivo do primeiro recurso. Nesse caso, ele é considerado o devedor contumaz a partir da primeira decisão, mas isso é excepcional, em casos muito graves”, afirma Silva Junior. A ideia é analisar os recursos de forma célere, em prazo bem inferior a 360 dias.
De acordo com o coordenador, Estados e municípios também podem enviar à Receita e à PGFN informações sobre devedores contumazes em seus territórios para integrar a lista final publicada pelo governo federal. Muitos deles, diz ele, já têm legislações internas sobre o assunto e não precisarão editar novas normas internas para se adequar à lei complementar.
“A Constituição prevê que perde a eficácia a legislação estadual contrária à legislação complementar editada pela União. Se houver algo na legislação estadual que conflite com a LC 225, perde a eficácia”, diz Borges. “Ao contrário, se ele estiver totalmente adequado, se já estiver no mesmo espírito e com as mesmas regras, ela é uma norma que continua vigente, produzindo efeitos e ele consegue continuar a aplicá-la para a caracterização dos seus próprios devedores contumazes”, completa o procurador, ressaltando que pode ser um valor abaixo de R$ 15 milhões.
O critério de R$ 15 milhões foi escolhido com base em parâmetros históricos adotados pela Fazenda Nacional, lembra Borges. Ele cita que em 2008 a PGFN criou o Projeto Grandes Devedores (Progran), em que ficou estabelecido que os maiores devedores são os com dívida acima de R$ 10 milhões. Em 2014, esse valor foi atualizado para R$ 15 milhões.
O coordenador do Corat afirma que o objetivo da norma não é arrecadatório – mas esse seria um reflexo. “Essa não é uma norma que a gente visa arrecadação. O objetivo maior é tirar do mercado esses contribuintes que promovem uma concorrência desleal e promover uma justiça fiscal”, diz Silva Junior. “A promoção de justiça fiscal gera um efeito indireto na arrecadação, porque o sistema tributário fica mais saudável.”
Pessoas físicas, apesar de não serem o objetivo primordial agora, também podem ser atingidas pela lei, principalmente porque a norma prevê a caracterização de devedor contumaz para partes relacionadas – o que evita a abertura de CNPJs e que o sócio atue na mesma sistemática. “Evidentemente não haverá cancelamento de CPF em razão de ser parte relacionada. Mas, quando cabível a sanção, entendemos que pode ser estendida à pessoa física”, afirma o procurador, citando a vedação de contratar com o Poder Público.
O ex-juiz federal e tributarista Marcus Lívio, sócio do escritório Salomão Advogados, lembra que a LC 225 foi oriunda de um projeto de lei do governo que não andava no Congresso e foi incorporada ao Código de Defesa do Contribuinte, elaborado por uma comissão de juristas presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Acabou que ficou um projeto desbalanceado, porque a parte do devedor contumaz é quase tão grande ou maior do que a própria parte de defesa do contribuinte”, diz.
Na visão dele, a interpretação da norma não deve ser literal, mas em conjunto com os princípios da seção de defesa do contribuinte. “A leitura fria da lei leva à classificação de devedor contumaz de qualquer contribuinte que deva R$ 15 milhões por um período curto de tempo. E isso é extremamente perigoso, porque, por circunstâncias alheias à vontade do empreendedor, como falta de fluxo de caixa, crises financeiras internacionais, CDI, taxa de juros a 15%, o contribuinte tem problemas e não consegue faturar ou não consegue pagar tributos. E não pagar tributos não é sonegação e não deveria caracterizar o contribuinte como devedor contumaz”, afirma.
Fonte: Valor Econômico


