São Paulo ratifica convênios do Confaz sobre ICMS

09/03/2026

O governo do Estado de São Paulo editou o Decreto nº 70.417, de 4 de março de 2026, ratificando convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) relacionados ao ICMS. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado de 5 de março de 2026 e formaliza a adesão estadual a deliberações aprovadas na 418ª Reunião Extraordinária do colegiado.

O decreto confirma a incorporação dos Convênios ICMS 04/26, 08/26, 10/26, 11/26, 12/26, 13/26, 14/26, 18/26, 19/26, 20/26 e 21/26, aprovados pelo Confaz em encontro realizado em Brasília em 27 de janeiro de 2026. Os instrumentos foram divulgados nas edições 19 e 20 do Diário Oficial da União, publicadas em 28 e 29 de janeiro de 2026.

A ratificação ocorre com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que disciplina a concessão de incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS mediante convênios celebrados entre os estados e o Distrito Federal. O ato também observa o artigo 23 da Lei estadual nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.

O texto estabelece que parte dos convênios ratificados dependerá de manifestação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para que possam produzir efeitos no âmbito estadual. Nessa hipótese, o Poder Executivo somente poderá implementar as medidas após aprovação expressa ou tácita da ALESP. Essa exigência alcança os Convênios ICMS 04/26, 08/26, 10/26, 14/26, 18/26, 20/26 e 21/26.

Editorial Notícias Fiscais

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