ANP classifica 35 empresas de E&P como de pequeno e médio porte

Foram enquadradas 28 empresas como de pequeno porte e sete como médio porte, com base na Resolução ANP nº 32/2014 e no ano-calendário de 2025. Além disso, a agência reguladora negou quatro pedidos de enquadramento
20/02/2026

A diretoria da ANP aprovou, na quinta-feira (19), o enquadramento de 35 empresas como de pequeno e médio porte, sendo 28 de pequeno porte e sete de médio porte. A definição é feita com base na Resolução ANP nº 32/2014, que trata dos parâmetros de enquadramento de porte de empresas de Exploração e Produção (E&P), e no ano-calendário de 2025.

As 28 empresas classificadas como de pequeno porte são: 

  • Aguila Energia e Participações Ltda.
  • BGM Petróleo e Gás Ltda.
  • Capixaba Energia Ltda.
  • Creative Energy Serviços e Exploração Ltda.
  • Energizzi Energias do Brasil Ltda.
  • Geoflux Exploração e Produção de Petróleo Ltda.
  • Guto & Cacal – Indústria, Comércio e Serviços Ltda.
  • Níon Energia S.A. Nova Petróleo S.A. – Exploração e Produção
  • NTF Óleo e Gás S.A.
  • Petroborn Óleo e Gás S.A.
  • Petroil Óleo e Gás Ltda.
  • Petrom Produção de Petróleo & Gás Ltda.
  • Petrosynergy Ltda.
  • Petro-Victory Energia Ltda.
  • Phoenix Óleo & Gás Natural Ltda.
  • Slim Drilling Serviços de Perfuração S.A.
  • Vipetro Petróleo S.A. Vultur Oil Ltda.
  • Brasil Refinarias Ltda.
  • Guindastes Brasil Óleo e Gás Ltda.
  • Barra Bonita Óleo e Gás Ltda.
  • EPG Brasil Ltda.
  • Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda.
  • Perícia Engenharia e Construção Ltda.
  • Grupo Ubuntu Ltda.
  • Mandacaru Energia S.A.
  • Nord Oil and Gas S.A.
  • Recôncavo Energia Ltda.
  • Tarmar Energia e Participações Ltda..

Já as sete enquadradas como empresas de médio porte são: 

  • Alvopetro S.A. Extração de Petróleo e Gás Natural
  • Paraná Xisto S.A.
  • Imetame Energia S.A.
  • Recôncavo Energia SPE Ltda.
  • Seacrest Petróleo S.A.
  • Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda.
  • Seacrest SPE Cricaré S.A.

Além disso, a diretoria da ANP negou os pedidos de enquadramento submetidos pelas empresas Andorinha Petróleo Ltda., Carmo Energy S.A., Newo Óleo e Gás Ltda. – ME e Panergy Petróleo e Gás Ltda., por não atenderem aos requisitos estabelecidos pelo art. 1º da Resolução ANP nº 32/2014.

A Resolução ANP nº 32/2014 classifica as empresas de pequeno e médio porte como independentes ou pertencentes a um grupo societário que operem, pelo menos, um contrato de concessão. Enquanto a empresa de pequeno porte possui qualificação de Operador C ou D pela ANP e uma produção média anual inferior a 1 mil boed no país e no exterior, a empresa de médio porte possui qualificação de Operador B ou C pela ANP e detém produção média anual inferior a 10 mil boed no país e no exterior.

Fonte: Brasil Energia

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