Sindigás manifesta apoio à sanção da Lei 15.348/2026

Para a entidade, a lei, que torna permanente o programa Gás do Povo, fortalece o arcabouço legal do programa incorporando avanços
19/02/2026

O Sindigás manifestou apoio à sanção da Lei nº 15.348/2026, na última sexta-feira (13), que tornou permanente o programa Gás do Povo no Brasil, consolidando sua estrutura como política pública de Estado. De acordo com a entidade, a nova legislação “fortalece o arcabouço legal do programa e incorpora avanços estruturais com potencial de transformar a vida de milhões de famílias brasileiras”. 

A nova legislação havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 02 de fevereiro e pelo Senado no dia seguinte. O Gás do Povo assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos (kg) para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que tenham renda per capita de até meio salário mínimo.  O programa tem como objetivo enfrentar a pobreza energética de famílias de baixa renda, sobretudo a dificuldade de acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP).

Em comunicado distribuído à imprensa, a entidade afirma que, entre os principais pontos da lei, destaca-se o reforço à proteção do consumidor e à segurança, ao reiterar a proibição do comércio de GLP fracionado e da comercialização de botijões de 13 kg sem respeito à marca ostensivamente gravada na embalagem. Para o sindicato, “a medida fortalece a responsabilidade dos agentes da cadeia de distribuição e amplia os mecanismos de controle e fiscalização, preservando a segurança do consumidor e o funcionamento regular do mercado”.

A lei também assegura a continuidade do benefício, pois o Auxílio Gás se encerraria em dezembro deste ano. O programa, dessa forma, passa a ter caráter permanente, o que garante previsibilidade às famílias de baixa renda e estabilidade na execução da política pública. A expectativa é de que o programa alcance até 15,5 milhões de famílias em todo o país, ampliando o enfrentamento à pobreza energética.

Outro avanço apontado pelo Sindigás é a introdução de meios eletrônicos de pagamento, “iniciativa que amplia o controle, a focalização e a transparência na destinação dos recursos públicos, assegurando maior eficiência do benefício e sua utilização na aquisição do GLP”.

A entidade considera também positivo o fato de a legislação incorporar “um indicador objetivo de combate à pobreza energética, ao priorizar a redução do consumo de lenha — que ainda representa cerca de 23% da matriz energética residencial brasileira — promovendo a migração para uma fonte mais limpa, segura e eficiente”.

No campo regulatório, a entidade destaca que “a lei corrige distorções históricas ao eliminar dispositivo anacrônico que criminalizava o uso do GLP em determinadas aplicações, como motores, piscinas e caldeiras, modernizando o marco legal e ampliando a liberdade de escolha do consumidor”.

O Sindigás garantiu que beneficiários e não beneficiários do programa receberão o produto com os mesmos padrões de segurança, qualidade e serviço, apoiados na capilaridade e eficiência da rede brasileira de distribuição de GLP.

A entidade acrescentou que, atualmente, o programa já está presente em todas as capitais brasileiras, com expansão para o território nacional prevista até o fim de março.

Fonte: Brasil Energia

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