Sancionada nova lei paulista que estabelece a transação de débitos inscritos em dívida ativa com o Estado de São Paulo

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No dia 9.11.2023, foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 17.843, através da qual, dentre outras regras, dispõe sobre os requisitos para a realização de transação tributária entre contribuintes e o Estado de São Paulo, relativamente a débitos inscritos em dívida ativa.

A lei foi apelidada pelo Governo de São Paulo como “Transaciona SP” e estabelece que na transação, a ser realizada por adesão a edital publicado pela Procuradoria Geral do Estado ou por proposta individual, pode ser concedida redução de até 65% do valor total do débito, sendo vedado o desconto sobre o valor principal, a ser quitado em até 120 (cento e vinte) parcelas, a depender do grau de recuperabilidade. Caso o devedor for pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o desconto pode ser de até 70% e o prazo máximo para pagamento de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses.

Uma novidade que atende a antigo pleito dos contribuintes é a possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS, inclusive na hipótese de Substituição Tributária, e de créditos do produtor rural, devidamente homologados pela Secretaria da Fazenda, para quitação dos débitos, limitados a 75% do valor transacionado. Há previsão no mesmo sentido para utilização de créditos relativos a precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, também limitados a 75% do valor do débito em transação.

O Transaciona SP também dispôs sobre a transação do contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica, já prevendo em suas disposições transitórias a possibilidade de composição sobre débitos inscritos em dívida ativa nos quais se discutem os juros de mora calculados na forma das Leis Estaduais nº 13.918/2009 e 16.497/2017. Nesta situação, o Estado de São Paulo está propiciando a concessão de desconto de 100% dos juros de mora, bem como redução de 50% do débito remanescente – após o desconto dos juros e não se aplicando ao valor principal.

Ainda é prevista a transação do contencioso de baixo valor, com desconto de até 50% do valor dos débitos e quitação em até 60 (sessenta) meses.

A equipe da área tributária do TAGD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas – tributario@tagdlaw.com.br.

Este informativo tributário destina-se exclusivamente a propor o debate dos assuntos que são aqui tratados, não devendo ser considerado como aconselhamento jurídico formal.

Colaborou com a elaboração deste texto Thiago Sarraf

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