Com a chegada do período para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (“DAA”) do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (“IRPF”), muitas são as dúvidas que surgem, acarretando insegurança aos contribuintes.
Alguns questionamentos costumam ser mais frequentes e a ideia central deste texto é justamente jogar luz sobre algumas das indagações corriqueiramente formuladas.
Esclarecemos aqui algumas dessas dúvidas:
- Qual o prazo para entrega?
- Quem são os contribuintes obrigados a apresentar a declaração?
- Quais são as penalidades previstas em caso de não entrega da declaração ou entrega em atraso?
- Quais são as alíquotas aplicáveis?
O período para a entrega da DAA 2023 vai de 15 de março a 31 de maio, até às 23h59min, horário de Brasília, tal como ocorreu em 2022.
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (“IN”) n° 2.134, de 27 de fevereiro de 2023, dispõe que as pessoas físicas residentes no Brasil estão obrigadas a apresentar a DAA quando, ao longo do ano-calendário de 2022:
- Receberam rendimentos tributáveis cuja soma seja superior a R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Auferiram receita bruta proveniente de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Ainda relativamente à atividade rural, que pretendam compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- Tinham, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300.000,00;
- Auferiram ganho de capital, mesmo no caso de isenção do imposto de renda na venda de imóvel seguida da aquisição de outro no prazo de 180 dias; e
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022.
Ainda de acordo com a IN 2.134, de 27 de fevereiro de 2023, havendo imposto de renda a pagar, a ausência ou atraso na entrega da DAA, quando obrigatória, sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês, ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, ainda que este tenha sido integralmente recolhido, devendo ser observado o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IRPF devido.
A multa terá, por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da DAA – 1° de junho – e, por termo final, o mês em que a declaração seja efetivamente entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.
Na hipótese de não existir imposto a pagar haverá multa de R$ 165,74 no caso de ausência ou atraso na entrega da DAA.
Para cálculo do imposto, será aplicada uma alíquota, que nada mais é do que a porcentagem cobrada sobre os rendimentos apurados.
No caso do imposto de renda da pessoa física, as alíquotas aplicáveis são progressivas.
Para que o valor do imposto seja proporcional à faixa de ganho do contribuinte, existe a previsão de parcela a ser deduzida, ou seja, um valor fixo, pré-estabelecido, poderá ser subtraído da renda total, para, então, ser aplicada a alíquota correspondente.
Para a DAA 2023, a tabela progressiva anual manteve-se a mesma do ano anterior, prevendo os seguintes valores:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 22.847,76 | Isento | – |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
Elucidadas as dúvidas apontadas ao início do texto, importante destacar que, apesar da Receita Federal do Brasil ter mantido o prazo mais alargado para a entrega da DAA 2023, tal como em 2022, fato é que todo o procedimento para a elaboração e transmissão da declaração requer prévia organização de dados e documentos, o que muitas vezes suscita questionamentos, justamente no momento de preenchimento da declaração.
Logo, o ideal é aproveitar o início do prazo de entrega para o esclarecimento de todas as dúvidas, evitando, assim, equívocos e eventual inclusão em malha fina.
A equipe da área tributária do TAGD Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas – tributario@tagdlaw.com.br.
Este informativo tributário destina-se exclusivamente a propor o debate dos assuntos que são aqui tratados, não devendo ser considerado como aconselhamento jurídico formal.
Colaborou com a elaboração deste texto Samuel Palatnic e Carolina Sousa.